‘Direito a ter pai’ tem inscrições abertas em Juiz de Fora
Dentre os diversos serviços gratuitos oferecidos, população poderá contar com teste de DNA e demandas de pensão alimentícia
A 11ª edição do mutirão “Direito a ter pai” está com inscrições abertas até o dia 6 de outubro. A iniciativa anual da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) tem como lema “Paternidade consciente: um pai presente transforma o futuro” e contará com diversos serviços gratuitos à população, como exame de DNA, demandas de pensão alimentícia, revisional de alimentos, direito de convivência e a solução extrajudicial dos conflitos relacionados à paternidade. O mutirão, que passará por 63 comarcas ao longo do estado, será realizado simultaneamente e de forma presencial no dia 20 de outubro.
Para participar, é necessário se inscrever na Unidade da DPMG que, em Juiz de Fora, fica localizada na Avenida Barão do Rio Branco 2.281 e funciona de segunda a sexta, das 9h às 11h30. A documentação mínima necessária é a certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido, sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento, um documento pessoal com foto, o comprovante de endereço, um documento pessoal do representante legal, no caso de requerente criança ou adolescente e, por fim, o nome, número de telefone e endereço do suposto pai.
Desde a primeira edição, que ocorreu em 2011, o “Direito a ter pai” já realizou mais de 60 mil atendimentos e o número aproximado de 10 mil exames de DNA. Nesse cenário, 70% deles tiveram resultados positivos. De acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), no ano passado, dos 239.384 nascimentos registrados em Minas Gerais, 11.278 foram feitos sem o nome do pai. Este ano, em Juiz de Fora, segundo o Portal da Transparência, até o dia 1º de setembro foram registrados 3.990 bebês nascidos, em que 257 não tiveram o nome de seus genitores do sexo masculino na certidão de nascimento.
Exame de DNA
Segundo a Defensoria Pública, a coleta para realização do exame de DNA nos casos requeridos será feita no dia do mutirão nas próprias unidades em que foi feita a inscrição. Ao se inscrever para fazer o exame, a pessoa que pretende ser reconhecida ou o seu representante legal, no caso de criança ou adolescente, deverá informar o nome, número de telefone e endereço do suposto pai.
A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o possível pai para participar do mutirão, informando o dia, horário e endereço da unidade. A realização do exame também pode ser solicitada pelo suposto pai e, nesse caso, deverá ser informado o nome, endereço e telefone da suposta filha ou filho para que a DPMG possa entrar em contato e fazer o convite para participar do mutirão.
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Reconhecimento espontâneo e socioafetivo
Para além, há a possibilidade de dois outros tipos de reconhecimento. O suposto pai que desejar reconhecer espontaneamente a filha ou o filho também pode fazer a inscrição para participar do mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e endereço.
Para o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. Será feita uma sessão de conciliação entre eles, conduzida por uma defensora ou defensor público. Na sessão, a defensora ou defensor público elaborará o Termo de Reconhecimento e tomará as providências para a averbação da certidão de nascimento da filha ou filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai ou da mãe.
Sobre o reconhecimento socioafetivo, o procedimento é o mesmo. A diferença é apenas no que diz respeito à ausência de vínculo biológico entre a pessoa que faz o reconhecimento e o filho ou filha. Esse tipo de reconhecimento produz os mesmos efeitos, pessoais e patrimoniais, do parentesco biológico, tanto para os pais quanto para filhas e filhos.