Casal será indenizado por empresa de tecnologia após ter perfil hackeado em rede social
Ao todo, marido e mulher receberão R$ 15 mil por danos morais
Uma rede social terá que indenizar um casal por danos morais após o perfil deles ser invadido por um hacker para aplicar golpes. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), eles receberão ao todo R$ 15 mil. A sentença estabelecida pela Comarca de Campo Belo, no Sul de Minas, foi mantida pela 15ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Conforme o MPMG, a conta de cada um deles foi invadida em janeiro de 2021, quando perderam o acesso aos perfis na rede social. Os criminosos, então, começaram a assediar os contatos, em nome dos proprietários de cada perfil, a fim de aplicar golpes. Marido e mulher alegam que acionaram a empresa responsável pela administração dos serviços de mídia social para solicitar apoio e regularizar a situação, mas 13 dias depois da solicitação a plataforma ainda não tinha tomado nenhuma providência.
A mulher, segundo o Ministério Público, afirmou ainda que teve prejuízos em seus negócios, pois trabalha com depilação a laser e utiliza a rede social para angariar clientes. O marido, por sua vez, utilizava o perfil apenas com finalidade pessoal, para interagir com familiares e amigos. A previsão é que o homem receba R$ 6 mil e a mulher R$ 9 mil.
A empresa de tecnologia alegou que não é possível acompanhar se todos os usuários utilizam corretamente as ferramentas de segurança disponibilizadas pela mídia social. O argumento, no entanto, não foi considerado pelo juiz Antonio Godinho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo. De acordo com o MPMG, o magistrado disse que o vazamento de dados em páginas sociais por terceiros, que passam a agir como se fossem o titular da conta, bloqueando o acesso deste a conteúdo pessoal, ofende a sua honra objetiva e subjetiva, pois “causa ao usuário transtornos graves, desequilibrando-o emocionalmente e com abalo em sua estima pessoal”.
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Segundo o Ministério Público, a empresa recorreu ao Tribunal, mas o relator, desembargador Lúcio de Brito, confirmou a decisão de primeira instância. O magistrado afirmou que a demora da empresa em tomar alguma providência expôs o casal a danos que devem ser indenizados. Os desembargadores Maurílio Gabriel e Antônio Bispo votaram de acordo com o relator.