Projeto de lei quer novas regras para minutos não utilizados na Área Azul
Proposta autoriza utilização de saldos remanescentes, caso tempo contratado não seja aproveitado em sua integralidade na área azul
A Câmara Municipal de Juiz de Fora já analisa um projeto de lei que pretende estabelecer novas regras para pagamento dos créditos para o uso área azul, as vagas de estacionamento rotativo do município. Atualmente, o motorista de um veículo que queira usar uma das vagas deve adquirir um crédito de R$ 2,70 na Área Azul, o que lhe dá direito a permanecer 90 a 180 minutos, a depender da localização do espaço. O valor é fixo, independentemente do tempo utilizado, o que é questionado pelo vereador Julinho Rossignoli (PP), que defende a criação de um modelo que permitirá ao usuário a utilização de saldos remanescentes, caso os minutos contratados não sejam aproveitado em sua integralidade. O uso deverá ocorrer no mesmo em que os valores residuais forem computados.
“Ao efetuar o pagamento da tarifa de utilização, por vezes, o usuário deixa de utilizar todo o tempo ‘contratado’. Por exemplo: o usuário faz o pagamento da tarifa de utilização por 1h30, mas só faz uso de 30 minutos. Portanto, esse valor excedente não pertence ao usuário? Certamente que sim”, afirma o vereador Julinho Rossignoli (PP), autor do projeto de lei que trata do tema. O texto iniciou tramitação na Câmara no último dia 27 de junho. Desta forma, o objetivo central da proposição é de autorizar o uso do saldo residual dos valores pagos no sistema de estacionamento rotativo do Município de Juiz de Fora pelos usuários.
Para isso, o projeto de lei define regras e determina, por exemplo, que o saldo residual somente “poderá ser utilizado nos parquímetros da Área Azul ou para o pagamento da Tarifa de Pós-Utilização da Área Azul, sendo também possível utilizar os créditos remanescentes no mesmo dia em área diferente daquela onde foi adquirido”. “O saldo residual será atribuído ao usuário e não ao veículo”, ressalta o dispositivo. Ainda de acordo com o projeto de lei, o saldo não será revertido, em nenhuma hipótese, em valores monetários para os usuários.
A proposta ainda sugere que, nas situações em que o usuário tiver efetivado o pagamento do serviço por meio do parquímetro, o saldo residual só será efetivado com a apresentação do comprovante de pagamento da tarifa. Caso a utilização do sistema de estacionamento rotativo seja realizado por meio eletrônico, deverá a empresa disponibilizar opção para o usuário utilizar os créditos remanescentes.
Na prática, o projeto de lei estabelece linhas gerais para a implementação do modelo de saldo residual, deixando a cargo da Prefeitura de Juiz de Fora regulamentar o texto para efetivar a execução da proposta. Ainda em início de tramitação, no momento, o texto é analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal.
LEIA MAIS
- Simplificação do ICMS em Minas entra em vigor
- Lei que obriga ferros-velhos a emitirem notas fiscais é sancionada
- Câmara realiza mutirão para proteger população idosa de golpes
Área Azul
As atuais tarifas para o uso das vagas da Área Azul foram definidas por decreto publicado em abril do ano passado e passaram a valer a partir de maio de 2022. Desde então, os valores dos créditos são de R$ 2,70 para carros e de R$ 1,30 para motocicletas. As taxas são referentes à ocupação de 90 minutos no Centro e São Mateus, e de 180 minutos nos demais bairros, como Granbery, Santa Helena, Manoel Honório, Benfica, Santa Terezinha e Alto dos Passos.