Caminhoneiros fecham trechos da BR-040 em Juiz de Fora
Segundo a PRF princípio de interdição tinha sido controlado até 20h30; liminar publicada hoje dá permissão para que policiais guichem veículos de manifestantes que interditarem a via
Caminhoneiros interditaram dois trechos da BR-040, em Juiz de Fora, na noite desta segunda-feira (31). Foram bloqueados os trechos do km 799, no Bairro Salvaterra, e do km 794, no Bairro Nova Califórnia. Informações da Concer, concessionária que administra o trecho, afirmam que os manifestantes interditaram totalmente o trecho, não deixando passar nenhum tipo de veículo por alguns minutos.
A reportagem esteve no trecho entre os kms 799 e 796 e não constatou existência de fogo, ao contrário de vídeos que circulavam em redes sociais mostrando manifestantes incendiando pneus. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que também não localizou focos de incêndio na pista.
À Tribuna, a PRF afirmou que os princípios de interdição foram controlados, e viaturas seguiam no trecho até por volta de 21h, para monitoramento em caso de outros bloqueios. Nas proximidades do trevo do Salvaterra, a reportagem também avistou apoiadores do atual presidente Jair Bolsonaro (PL) portando bandeiras no Brasil.
Outros trechos
Além de Juiz de Fora, por volta das 20h30, também havia interdições na BR-040 em Petrópolis/Itaipava, no km 62, que encontrava-se em meia pista sentido Juiz de Fora; e em Duque de Caxias, nos km 109 (sentido Juiz de Fora) e 119 (sentido Rio de Janeiro), com cerca de 12 quilômetros de congestionamento.
Justiça Federal concede liminar para impedir bloqueios na via
Também nesta segunda-feira, a Justiça Federal do Rio de Janeiro expediu liminar que concede à PRF poder para impedir eventuais bloqueios na BR-040. A decisão tem o intuito de garantir o trânsito livre na rodovia e impedir ameaças contra pessoas que não queriam aderir ao movimento.
O documento usa como argumento a iminência da ocupação da rodovia por manifestantes, fato que tem acontecido desde o último domingo (30) em todo Brasil, após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra Jair Messias Bolsonaro (PL).
A partir da liminar, fica determinado que a PRF pode atuar na remoção de pessoas, veículos ou objetos que obstruam o tráfego na rodovia, com uso de aparelhos e guinchos da autora ou com reforço policial. Uma multa de R$ 5 mil também poderá ser aplicada a quem obstruir ou depredar a rodovia. Em casos mais graves, em que o manifestante não aderir à ordem dos policiais, ele pode, inclusive, ser preso.
O documento ainda ressalta a legalidade das manifestações, contanto que não interfiram no trânsito livre nas rodovias. A decisão já vale a partir desta segunda-feira, e novos bloqueios poderão ser impedidos pelos policiais rodoviários.