Atendendo pedido da própria Procuradoria Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral considerou improcedente o pedido inicial de cassação do mandato do vereador Júlio Rossignoli por mudança de partido na janela eleitoral reservada apenas para deputados e senadores. De posse de documentos, ele demonstrou, por meio de seu advogado Luiz Alberto Santos Pinto, que a saída do Patriotas foi de comum acordo com o partido. O vereador, além de um documento da Executiva aceitando a mudança, provou o consenso ao revelar que pagou todas as mensalidades de filiado até o fim do ano. Com isso, ele está liberado para disputar uma vaga na Assembleia ou prosseguir com seu mandato até 31 de dezembro de 2024.
TRE arquiva ação contra Júlio Rossignoli por mudança de partido