Atendendo pedido da própria Procuradoria Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral considerou improcedente o pedido inicial de cassação do mandato do vereador Júlio Rossignoli por mudança de partido na janela eleitoral reservada apenas para deputados e senadores. De posse de documentos, ele demonstrou, por meio de seu advogado Luiz Alberto Santos Pinto, que a saída do Patriotas foi de comum acordo com o partido. O vereador, além de um documento da Executiva aceitando a mudança, provou o consenso ao revelar que pagou todas as mensalidades de filiado até o fim do ano. Com isso, ele está liberado para disputar uma vaga na Assembleia ou prosseguir com seu mandato até 31 de dezembro de 2024.
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