UFJF regulamenta retorno presencial nos cursos de pós-graduação
Programas terão até 30 dias, a partir da data de início do período letivo, para adaptações até o retorno integral
A Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) regulamentou o retorno das atividades presenciais nos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu. De acordo com a Resolução 06/2022-CSPP, cada programa deverá restabelecer o funcionamento regular de suas atividades, conforme a modalidade em que foram criados e autorizados junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). De acordo com a universidade, a nova regulamentação prevê o prazo de até 30 dias, contados a partir da data de início do primeiro período letivo de 2022 de cada programa, para adaptações e flexibilizações temporárias até o retorno integral das atividades de forma presencial.
Segundo a nova regulamentação, para os programas cujo primeiro período letivo já tenha se iniciado na modalidade remota – anteriormente à publicação desta resolução – as normativas serão aplicadas ao período letivo imediatamente subsequente. Os cursos lato sensu e as residências deverão retomar suas atividades presenciais de acordo com projeto pedagógico aprovado nas devidas instâncias institucionais. A UFJF informou que, no caso de mudanças significativas do cenário epidemiológico, a resolução será revista de modo a continuar garantindo a segurança da comunidade acadêmica.
Atividades remotas poderão acontecer?
Conforme a regulamentação, só será permitida a manutenção das atividades didáticas em ensino remoto no primeiro período de 2022, em casos pontuais. A oferta de disciplinas e/ou atividades, mediadas por tecnologias de informação em formato on-line, deve ser um recurso a ser utilizado para ampliar a qualidade dos currículos e fortalecer parcerias com instituições nacionais e internacionais, facilitando a colaboração com docentes e pesquisadores de outras instituições. Segundo a UFJF, constitui uma exceção e poderá atender aos docentes que não poderão realizar atividades presenciais por conta da legislação vigente (Instrução Normativa 90).
Ainda conforme a resolução, terão direito a um regime acadêmico especial os estudantes regularmente matriculados na UFJF que estejam impedidos do exercício de atividades presenciais regulares, o que deve ser assegurado nos seguintes casos: intercambistas amparados por convênios previamente aprovados e que precisem deste regime acadêmico especial; e para alunos e servidores que apresentem motivos de saúde e estejam amparados por atestado médico.
Para requerer os procedimentos, os interessados devem fazer uma solicitação devidamente justificada à respectiva Coordenação do PPG, que deverá instruir processo sigiloso no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com encaminhamento a comissão responsável pela avaliação e deferimento. A Coordenação do PPG deverá instaurar o respectivo processo e, caso deferido o pedido, deverá oferecer as atividades acadêmicas sob forma de tratamento excepcional, que deverá se basear em um acordo entre o docente e o discente de modo a permitir o adequado rendimento do estudante no curso.
Comprovante de vacinação será exigido
Alunos, professores, técnico-administrativos em educação (TAEs) e trabalhadores terceirizados devem continuar utilizando o aplicativo Busco Saúde, para se orientar sobre os procedimentos em caso de contaminação pelo coronavírus ou de suspeita de Covid-19. Além disso, todos os membros da comunidade acadêmica também deverão apresentar os comprovantes de vacinação para participar das aulas e demais atividades acadêmicas ou administrativas da instituição. As atividades presenciais devem seguir os protocolos de biossegurança, destacando o uso de máscara e outros equipamentos de proteção individual, além do distanciamento social.









