Nova lei eleva de R$ 10 mil para US$ 10 mil o limite para entrar e sair do paĆs
Novo marco cambial entra em vigor em um ano e moderniza a legislaĆ§Ć£o atual, que Ć© de 1935
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.286/2021, que dispƵe sobre o mercado de cĆ¢mbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no paĆs e a prestaĆ§Ć£o de informaƧƵes ao Banco Central do Brasil. Conhecido como o novo marco cambial do paĆs, o texto moderniza a legislaĆ§Ć£o atual, que Ć© de 1935, e representa uma “revoluĆ§Ć£o” no mercado de cĆ¢mbio, de acordo com o Banco Central. A lei sancionada estĆ” publicada no DiĆ”rio Oficial da UniĆ£o (DOU) desta quinta-feira (30) entra em vigor em um ano.
Dentre as principais novidades da nova lei, estĆ£o: mudanƧa do teto do valor permitido durante viagens internacionais, de R$ 10 mil para US$ 10 mil ou equivalente; liberaĆ§Ć£o para que pessoa fĆsica possa realizar no paĆs operaƧƵes de compra ou venda de moeda estrangeira em espĆ©cie no valor de atĆ© US$ 500 ou seu equivalente em outras moedas, de forma eventual e nĆ£o profissional; facilitaĆ§Ć£o para que compra e venda de moeda estrangeira possa ser feita com outros agentes, e nĆ£o apenas bancos e corretoras; facilitaĆ§Ć£o para que bancos e instituiƧƵes financeiras possam investir no exterior; possibilidade de abertura de conta em dĆ³lar no Brasil por um investidor estrangeiro ou em casos especĆficos que devem ser justificados ao Banco Central; e facilitaĆ§Ć£o de remessa do exterior para uma instituiĆ§Ć£o brasileira que tenha um correspondente bancĆ”rio fora do paĆs.
Em nota, a Secretaria-Geral da PresidĆŖncia da RepĆŗblica ressalta que “a proposta possibilita que bancos e instituiƧƵes financeiras brasileiros invistam no exterior recursos captados no paĆs ou no exterior, alĆ©m de facilitar o uso da moeda brasileira em transaƧƵes internacionais”. TambĆ©m, as instituiƧƵes financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderĆ£o usar os recursos para alocar, investir, financiar ou emprestar no territĆ³rio nacional ou estrangeiro.
A lei ainda abre maior possibilidade de pagamento em moeda estrangeira de obrigaƧƵes devidas no territĆ³rio nacional e passa a permitir pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil, se os recursos forem captados no exterior. Pelo novo marco cambial, algumas atribuiƧƵes do Conselho MonetĆ”rio Nacional (CMN) sĆ£o transferidas para o Banco Central, “como a regulaĆ§Ć£o das operaƧƵes de cĆ¢mbio, contratos futuros de cĆ¢mbio usados pelo Banco Central e a organizaĆ§Ć£o e fiscalizaĆ§Ć£o de corretoras de valores de bolsa e de cĆ¢mbio”.