PJF protocola recurso no STF sobre aulas presenciais no Colégio Militar
Município interpôs medida diante da decisão do TRF-1 que garante a continuidade das aulas presenciais no Colégio Militar, retomadas na última terça
Diante da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), publicada na tarde desta quinta-feira (2), que permitiu a continuidade das aulas presenciais no Colégio Militar, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informou que protocolou, nesta sexta (3), recurso no Superior Tribunal Federal (STF) solicitando defesa da tese de autonomia dos municípios para estabelecer as medidas de combate à pandemia.
Nesta quinta, o desembargador federal Francisco de Assis Betti indeferiu recurso anterior da Prefeitura porque não teria examinado “o mérito do argumento apresentado”. Conforme nota da PJF emitida nesta sexta, “teriam sido avaliadas apenas questões processuais pelo TRF.”
Na decisão publicada, o desembargador federal Francisco de Assis Betti, que é o vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no exercício da presidência, também justificou que, diante da decisão anterior, a competência para avaliar o pedido de suspensão da liminar feito pela Prefeitura de Juiz de Fora é de outras instâncias.
De acordo com o texto, o exame do pedido de contracautela caberá ao Superior Tribunal de Justiça, caso a matéria de fundo seja de natureza infraconstitucional, ou ao Supremo Tribunal Federal, se a matéria for de índole constitucional. Isso porque a presidência não pode suspender a eficácia de uma decisão proferida por outro membro da mesma Corte. Desse modo, a liminar fruto do agravo de instrumento interposto pela União permanece válida, garantindo a continuidade das aulas presenciais no Colégio Militar.
A Tribuna procurou o Colégio Militar para comentar a interposição do recurso na tarde desta sexta-feira e a instituição informou que retornará somente na próxima segunda. Entretanto, nesta quinta, o Colégio informou ao jornal que “continua acompanhando o assunto e seguindo as determinações judiciais.”
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