Câmara discute isenção de IPTU para associações de bairros em JF
Proposta do vereador Pardal não traz estudos sobre imprevistos orçamentários da remissão fiscal nos cofres municipais
O vereador Luiz Otávio Coelho, o Pardal (PSL), quer isentar da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) as associações comunitárias que atuam nos diversos bairros de Juiz de Fora. Nesse sentido, o parlamentar protocolou um projeto de lei complementar que propõe a alteração na Lei Municipal 5.546, de 26 de dezembro de 1978, que institui o Código Tributário Municipal. O texto tramita nas comissões temáticas da Câmara Municipal que já apontaram a ausência de estudos de impactos financeiro e orçamentário na proposição, o que pode resultar em questionamentos futuros sobre sua validade.
Na proposição, Pardal defende a inclusão de um novo trecho no Artigo 48 do Código, exatamente o que trata das isenções do IPTU, pedindo que seja liberado do tributo “o imóvel de titularidade da associação de moradores de bairros e utilizado como sede.”
“A alteração pretendida visa beneficiar as associações de moradores, que são importantes entidades que permitem centralizar as responsabilidades e problemas de uma determinada comunidade com a finalidade de manter o bem-estar e convívio entre os moradores”, afirma Pardal na justificativa anexada ao projeto de lei complementar.
Pardal ressalta ainda que as associações de bairros representam os cidadãos locais junto ao Poder Público, “reivindicando melhorias de todas as ordens”. “Além disso, as associações não possuem receitas para arcar com os impostos devidos, o que dificulta o funcionamento das mesmas”, considera o parlamentar.
Sem estudo de impacto
O vereador alega ainda que a proposta atende às disposições da Constituição Federal, destacando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local. O texto, todavia, trata de remissão tributária e não aponta impactos orçamentários que a aplicação da isenção proposta por trazer aos cofres municipais.
Tal situação foi apontada no parecer dado pela vereadora Cida Oliveira (PT) durante a tramitação do projeto de lei complementar pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal. “Por tocar na questão tributária e impostos, exclusividade do chefe do Poder Executivo, compreendemos como um óbice do ponto de vista jurídico formal”, considerou a parlamentar.
Contudo, a própria Cida Oliveira considerou o tema proposto por Pardal como relevante e defendeu que o projeto de lei passe pelo plenário da Câmara e seja debatido de forma colegiada por todos os vereadores que integram a atual legislatura.
Desta maneira, a exemplo de outros integrantes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Casa, no caso os vereadores Nilton Militão (PSD) e Zé Márcio (Garotinho, PV), Cida seguiu o parecer manifestado pela procuradoria da Câmara e opinou pela legalidade e constitucionalidade do projeto de lei complementar.
Comissão de Finanças
Com aval dado para seguir a tramitação pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o projeto de lei complementar de Pardal é agora analisado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara e segue sua tramitação até ser apreciado em plenário.
No âmbito da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, o vereador André Luiz (Republicanos), que preside o colegiado, também apontou a ausência do impacto financeiro trazido pela isenção proposta por Pardal no projeto de lei complementar que tramita na Câmara.
Para destacar a questão, André cita a Lei de Responsabilidade Fiscal e outros dispositivos que, segundo seu parecer, “consideram ser imprescindível que a proposição seja apresentada juntamente com a estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.
Papel relevante
A despeito das considerações, André Luiz reconheceu o papel relevante de associações de moradores para a aproximação entre as comunidades e o poder público. Ele também considerou as dificuldades financeiras destas associações e concordou com o mérito da proposição, que trata da necessidade de garantir incentivos para o funcionamento destas entidades comunitárias.
Para tentar mitigar problemas trazidos pela ausência de impactos financeiro e orçamentário no texto original do projeto de lei complementar, o presidente da Comissão de Finanças, encaminhou um ofício ao setor de Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Juiz de Fora, “a fim de que este informe quantos imóveis estão cadastrados em nome de associação de moradores de bairro, bem como qual seria o valor total do IPTU correspondente a esses imóveis”.