Transporte por aplicativo pode ter cobrança de taxas
Esta semana, Prefeitura entregou à Câmara proposta de lei para regulamentar o serviço na cidade; PJF também quer autorizar uso de carros populares por taxistas
Depois de quase um ano de espera, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) encaminhou à Câmara Municipal, na última terça-feira (27), os projetos de lei para regulamentar os serviços de táxi e de transporte por aplicativo em Juiz de Fora. Os textos já estão em tramitação e devem passar pelas comissões de Legislação, Justiça e Redação antes de seguir para votação em plenário. As propostas já vêm sendo debatidas há tempos na cidade, entretanto, a morte de um motorista por aplicativo após ser esfaqueado no início do mês trouxe novamente a questão à tona, destacando a necessidade de tramitação dos documentos.
O projeto de lei referente ao transporte por aplicativo traz novas obrigações para o serviço na cidade. Uma delas é que o exercício da atividade das empresas está condicionado à autorização e credenciamento prévio. Para isso, será necessário pagar uma taxa de R$ 30 “por prestador de serviço autônomo de transporte de passageiros cadastrado em sua base de dados”. De acordo com o texto, esta taxa será utilizada para regularização e fiscalização das atividades. O credenciamento deverá ser renovado anualmente.
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Taxa de 1,5% por serviços mensais
Além disso, dentro das normas para uso do sistema viário, as empresas de transporte por aplicativo ainda deverão pagar, mensalmente e até o quinto dia útil, um percentual “correspondente a 1,5% do valor auferido em reais do total de cada viagem, recebido em decorrência dos serviços prestados no Município”. Conforme o documento, 70% da arrecadação destes valores será destinado ao Fundo Municipal de Transportes.
Tanto as empresas quanto os motoristas também ficarão sujeitos a novas penalidades, como advertências, cassação ou suspensão da autorização para prestação do serviço e multas. Estas últimas variam de R$ 195,23 a R$ 1.095,50.
Entre as infrações dos condutores, por exemplo, está a utilização dos pontos e as vagas destinadas ao serviço de táxi ou de parada do transporte coletivo de Juiz de Fora. Os pontos de ônibus, entretanto, podem ser utilizados para realização de embarque e desembarque de passageiros. Já as empresas que não mantiveram cadastro de veículos e motoristas prestadores do serviço, de acordo com o estabelecido, também poderão sofrer penalidade.
PJF sinaliza tramitação do projeto de transporte por aplicativo há um ano
No ano passado, a PJF encaminhou um projeto de lei à Câmara Municipal, entretanto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as leis que proíbem o uso de carros particulares no transporte remunerado de pessoas e redefiniu os limites da atuação dos municípios na regulamentação do tema. Com isso, os vereadores defenderam que o texto retornasse para o Poder Executivo para uma readequação. Desde novembro, a PJF vem prometendo encaminhar as matérias novamente para apreciação dos parlamentares.
Em agosto deste ano, a Administração Municipal fez uma nova sinalização quanto à tramitação interna dos projetos de lei sobre os taxistas e motoristas por aplicativo durante reunião com os representantes das categorias. A previsão era de que os textos fossem entregues nos dias subsequentes, o que não ocorreu.
Neste período, os motoristas por aplicativo cobraram a tramitação interna do texto, especialmente por conta de questões de segurança dos condutores. No ano passado, o motorista de aplicativo Edson Fernandes Carvalho, de 21 anos, faleceu após uma tentativa de assalto, no Bairro Santos Anjos, Zona Sudeste de Juiz de Fora. Mais recentemente, outro motorista faleceu após ser esfaqueado por um passageiro na região central da cidade.
Apesar da espera ter acabado, a categoria acredita que o momento atual não é propício para debater o assunto em plenário, de acordo com o vice-presidente da Associação de Motoristas de Aplicativo de Juiz de Fora (Amoaplic-JF), Sóstenes Josué Ramos de Souza. O receio é que as discussões políticas, por conta das eleições municipais, comprometam as demandas. “Tudo o que queríamos era isso, que a regulamentação fosse para a Câmara, mas não nesse momento, que é um momento totalmente contaminado por outra discussão”, diz.
Táxis: herdeiro pode assumir permissão em caso de falecimento
A nova regulamentação do serviço de táxi em Juiz de Fora também era aguardada pela categoria. De acordo com o presidente do Sindicato dos Taxistas, José Moreira de Paula, a demanda veio por conta de outras regulamentações presentes na cidade. O novo projeto de lei iria unificá-las e trazer outros tópicos solicitados pela categoria.
Um deles é quanto à transferência da permissão. Segundo José Moreira, a nova regulamentação irá permitir que um herdeiro assuma a permissão em caso de falecimento. Entretanto, a categoria deve solicitar o acréscimo de uma emenda, relacionada à Lei federal 12.587, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. O artigo em questão diz respeito à transferência da outorga a terceiros. “Nessa regulamentação, esse inciso que fala da transferência para terceiros foi suprimido”, explica o presidente do sindicato. “Se o taxista não quer mais, vai passar para outro que quer e que esteja disposto a exercer a atividade. Acho que ficaríamos bem mais livres.”
Mudança nas horas trabalhadas
Segundo José Moreira, o novo projeto tem outros pontos positivos para a categoria, relacionados a questões técnicas dos veículos, permitindo a utilização de carros mais populares. Já em relação aos trabalhadores, atualmente, são obrigados a cumprir 30 horas semanais. O texto em tramitação isenta mulheres, a partir de 62 anos, e homens, a partir de 65, de exercerem esta carga horária. “Isso é um ganho porque, no sistema antigo, é comum ter permissionário de táxi com idade mais avançada tendo que conduzir o veículo, o que acaba até comprometendo a segurança.”
Apesar de não atender as demandas da categoria em sua integralidade, o presidente do sindicato faz uma avaliação positiva do novo projeto de lei. “Essa regulamentação não traz tudo que precisávamos, mas já é um avanço. Mais para frente, podemos até tentar modificar alguma coisa, mas no momento, seria muito importante se conseguissem aprovar neste final de mandato deste legislativo”, diz.
Motoristas de APP querem flexibilização quanto a embarque e desembarque
Enquanto a regulamentação tramita no Legislativo, os motoristas dos serviços de transporte por aplicativo reivindicam outras demandas em Juiz de Fora. Há algumas semanas, a categoria se reuniu com representantes da Settra para discutir sobre a política de fiscalização na cidade. Os profissionais reivindicam menor rigor dos agentes de trânsito na aplicação de multas durante embarques e desembarques em pontos irregulares. Na região central, a principal solicitação é em relação a Avenida Barão do Rio Branco e no Parque Halfeld, em frente à Câmara Municipal.
À Tribuna, o vice-presidente da Amoaplic/JF, Sóstenes Josué Ramos de Souza, explicou que o valor cobrado em uma multa acaba sendo superior ao que os motoristas ganham diariamente. O valor da infração aplicada caso o veículo seja estacionado no passeio é de R$ 195,23. Já se transitar sobre o passeio, o valor da multa é de R$ 880,41.
Segundo o representante da categoria, as penalidades têm se tornado mais recorrentes. Assim, a fim de evitar maiores transtornos, ele pede também que os passageiros compreendam que os motoristas não podem parar e estacionar em muitas das principais vias de Juiz de Fora, como a Rua Santo Antônio e as avenidas Barão do Rio Branco e Presidente Itamar Franco.
“Tenho tido muitos relatos de passageiros brigando com os nossos motoristas porque, por exemplo, não querem embarcar e desembarcar na Rio Branco. Eles precisam entender que lá e parte da Santo Antônio, parte da Itamar Franco, são proibidas para embarque e desembarque”, explica. “Temos grandes dificuldades. Primeiro a opressão do poder público que multa sem procurar entender o que está acontecendo, e depois os passageiros, que nos oprimem porque não querem aceitar aquilo que está na lei.”
Paradas em ruas perpendiculares
De acordo com o secretário de Transportes e Trânsito, Eduardo Facio, não há a possibilidade de alteração nas regras quanto à proibição de estacionamento e parada. Entretanto, a partir dessa necessidade, em especial, dos motoristas por aplicativo, a pasta tem criado pontos de embarque e desembarque nas proximidades das vias onde essas ações são proibidas. Na Avenida Barão do Rio Branco, por exemplo, esses espaços para parada de veículos têm sido disponibilizados nas ruas perpendiculares.
“Em determinadas transversais, temos criado espaços que cabem até dois veículos para que possa ser feito embarque e desembarque. Tudo que é transversal, como Benjamin Constant e Fernando Lobo, tem, no início, um espaço que é permitido embarque e desembarque. Estamos retirando possibilidade do estacionamento desses espaços e dando a possibilidade de que qualquer veículo se acomode para fazer esta operação”, afirma Facio.
Além disso, o projeto de lei em tramitação na Câmara estabelece um dever às empresas credenciadas quanto ao assunto. Será necessário indicar aos motoristas e usuários, no momento da solicitação da corrida, o local mais próximo permitido para embarque e desembarque nas áreas centrais onde esta operação não é autorizada.
Em frente à Câmara
Recentemente, a Prefeitura sinalizou a via que dá acesso à Câmara Municipal, colocando placas que indicam a proibição de estacionamento e parada. Conforme o secretário, o local sempre teve este impedimento por ser uma faixa única de rolamento e porque muitos motoristas, ao fazerem o retorno, acabam transitando em cima do passeio do Parque Halfeld, o que configura em outra infração de trânsito.
Desta forma, o embarque e desembarque de passageiros no local só é permitido na rotatória, não na via. “Não posso permitir porque é faixa de rolamento única. Se eu paro o veículo, o próximo não anda, por isso é proibido”, exemplifica.
Uber diz que proposta extrapola limites legais
Em resposta à Tribuna, a Uber informou que o projeto de lei apresentado pela Prefeitura apresenta pontos que extrapolaram a regulamentação do serviço ao estabelecer exigências inconstitucionais sobre como os aplicativos devem funcionar na cidade. “A Lei Federal 13.640/18 limitou a competência dos municípios para regulamentar o serviço, e a decisão do Supremo Tribunal Federal, de repercussão geral, ratificou que os municípios que optarem pela regulamentação não podem contrariar ou estabelecer requisitos adicionais àqueles já estabelecidos na Lei Federal.”
No entendimento da empresa, “o pagamento de taxa por cada motorista parceiro cadastrado na plataforma, por exemplo, é inconstitucional”. A Uber afirma defender a regulamentação para o transporte individual privado e que “continua à disposição do Poder Público para encontrar modelos que estimulam a inovação, e não interferiram na concorrência e na livre iniciativa”.
Já a 99 disse que “segue aberta ao diálogo com o Governo municipal para construir uma solução que seja benéfica para Juiz de Fora”. A empresa reforça que o transporte por aplicativo é uma atividade já regulamentada por lei federal e embasada em entendimento do Supremo sobre o tema. Também defende que qualquer necessidade de regulação seja feita de maneira eficiente e que não restrinja a atividade dos aplicativos.