Havan é autorizada a reabrir loja por decisão do TJMG
Loja que funciona em Juiz de Fora havia sido fechada pelos fiscais de postura no dia 27 de maio
A loja Havan retomou suas atividades nessa sexta-feira (19), após aprovação do recurso favorável à empresa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No despacho assinado pelo desembargador Moacyr Lobato de Campos Filho, a conclusão é de que “a atividade principal desenvolvida pela agravante se enquadra nas exceções previstas no Decreto Municipal nº13.897/2020.”
De acordo com o documento, a empresa alegou que em seu registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, consta como Código e Descrição da Atividade Econômica Principal “47.11-3-01 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – Hipermercados”. E, desse modo, estaria entre os estabelecimentos que poderiam continuar em funcionamento durante a pandemia.
No recurso, a Havan afirmou que foi surpreendida com a interdição notificada pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), e também salientou que existem outros estabelecimentos comerciais com venda de mais produtos, que seguem em atividade, o que geraria concorrência desleal.
A Prefeitura informou à Tribuna que ainda não teve acesso oficial ao despacho. A administração municipal afirmou que só vai se manifestar quando receber o documento.
Imbróglio
Antes, a 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora havia negado o pedido liminar da Havan contra a interdição, no início deste mês. A loja foi fechada pelos fiscais de postura no dia 27 de maio, porque teria violado as restrições impostas pelo Decreto 13.959/2020, que impede o funcionamento de estabelecimentos com mais de uma atividade econômica licenciada e prevista no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Naquele momento, a empresa reiterou que por comercializar itens essenciais, como alimentos, bebidas, ferragens, higiene pessoal, produtos de limpeza, além de vestuário, cama, mesa, banho e eletrônicos, estaria apta a funcionar.
Ao negar o pedido, a juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel decidiu que a suspensão determinada pelo município se aplicaria à loja, porque os fiscais que a interditaram teriam constatado que a venda desses itens não seria a principal atividade exercida. Ela ainda ressaltou, na época, que o interesse de natureza coletiva, que seria o direito à saúde e à vida da população juiz-forana deveria prevalecer, ainda que a crise econômica possa vir a afetar a atividade empresarial da Havan.
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