PJF veta projeto que previa redução de mensalidade de escola particular
Proposta defendia desconto de 30% durante suspensão de aulas por conta de pandemia; para Município, assunto é de competência da União
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) vetou integralmente um projeto de lei aprovado pela Câmara que previa a redução de 30% dos valores das mensalidades dos estabelecimentos de ensino da rede privada em funcionamento na cidade. A diminuição proposta por dispositivo do vereador Adriano Miranda (PRTB) teria vigência durante o período de suspensão das aulas por conta das medidas restritivas adotadas pelo Município como forma de combater a pandemia da Covid-19. Para rejeitar a proposição, a PJF aponta “inconstitucionalidade formal, diante da incompetência legislativa do Município para regular a matéria”. Agora, caberá à Câmara avaliar a manutenção ou derrubada do veto total.
Para justificar o entendimento de que a proposta apresenta viés de inconstitucionalidade, a Prefeitura ressalta que “o contrato de prestação de serviços educacionais regula, entre outras questões, o pagamento das mensalidades escolares como contraprestação ao serviço contratado”. “As mensalidades escolares constituem uma espécie de parcelamento definido em contrato, de modo a viabilizar uma prestação de serviço semestral ou anual. O pagamento corresponde a uma prestação de serviço que ocorrerá ao longo do ano.” Desta maneira, o Município defende que tal contrato “é matéria de Direito Civil” e, de acordo com a Constituição Federal, “a competência para legislar sobre o assunto é privativa da União”.
“Apesar de haver uma competência concorrencial entre a União, o Estado e o Distrito Federal para tratar de educação e direito do consumidor, diferentemente, a questão de pagamento da mensalidade diz respeito não à política educacional nem a direitos consumeristas, mas sim ao contrato particular entre o particular e a escola. E a matéria de contratos é uma matéria de Direito Civil, cuja competência legislativa é exclusiva da União”, reforça a Prefeitura. O Município ainda aponta outras decisões e posicionamentos jurídicos para corroborar o entendimento de inconstitucionalidade da proposição.
Vereador vai defender quebra do veto
Em conversa com a reportagem nesta segunda-feira (11), o autor do projeto afirmou que irá trabalhar pela derrubada do veto na Câmara Municipal, que dará início às reuniões legislativas de maio no próximo dia 18. Para ele, a Prefeitura enxerga viés de inconstitucionalidade, mas sua intenção vai no sentido de garantir o direito do consumidor nos contratos firmados com as escolas da rede privada que atuam na cidade.
“A gente enxerga que este é um assunto de interesse do consumidor e de interesse local, visto que temos um grupo de escolas que se mostram inflexíveis em conversar com os pais. Não há outra maneira que não seja quebrar este veto”, considera. Para Adriano, alguém tem que “tutelar os pais na cidade”. “Se ninguém o fez, a Câmara se vê na obrigação de fazê-lo.”
O vereador defende ainda que o papel de um projeto de lei como este vai além de sua intenção legal propriamente dita, o que já teria contribuído para entendimentos entre pais de alunos e estabelecimentos privados de ensino.”Ele vem para trazer a discussão que é importante para toda a cidade. Durante a discussão foram abertos canais de conversa com algumas escolas, que entenderam a importância de se conceder estes descontos”, afirma o parlamentar.
Projeto de lei
De acordo com a proposta de Adriano Miranda, os estabelecimentos de ensino da rede privada do Município deveriam reduzir as suas mensalidades em, “no mínimo, 30%” durante a suspensão das aulas provocadas pelas ações municipais de enfrentamento ao novo coronavírus, considerando-se as escolas “de educação infantil e de ensino fundamental”.
Conforme o projeto, os estabelecimentos de ensino com calendário regular, com previsão de recesso semestral, poderiam aplicar a redução da mensalidade a partir do 31º de suspensão das aulas. No texto, o vereador defendeu ainda que os estabelecimentos adeptos ao calendário ininterrupto de aulas, as creches e as demais unidades de ensino de carga horária integral ficariam “obrigados a aplicar, de forma imediata, a redução”.
O desconto, todavia, seria automaticamente cancelado “com o fim da suspensão das aulas pelo plano municipal de contingência do novo coronavírus”. O projeto de lei previa a incidência de multa para os estabelecimentos que não respeitassem a determinação. Os valores da sanção variariam entre R$ 2,5 mil por aluno, cobrança que poderia chegar a R$ 5 mil por aluno em caso de reincidência.
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