Decisão sobre quebra de sigilo de advogados de Adelio será do STF
Após petição MPF, TRF-1 entende que competência sobre crimes políticos é do Supremo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) enviará ao Supremo Tribunal Federal (STF) o processo sobre a quebra de sigilo bancário e a realização de busca e apreensão contra o ex-advogado de Adelio Bispo de Oliveira, Zanone Manuel de Oliveira Júnior, e seus sócios. Em julgamento retomado em 19 de fevereiro, a Segunda Seção do TRF-1 entendeu, por 4 votos a 1, que a decisão sobre qual Corte detém competência para autorizar as diligências da Polícia Federal (PF) em desfavor de Zanone é o STF. A questão de mérito fora motivada por petição do Ministério Público Federal (MPF). Diante do impasse jurídico, a investigação sobre a participação de terceiros ou grupos criminosos, por meio do financiamento dos honorário de Zanone, no atentado de Adelio ao então presidenciável Jair Bolsonaro, segue estagnada.
A princípio, a quebra de sigilo bancário e os mandados de busca e apreensão de livros-caixa, recibos e comprovantes de pagamento de honorários e de seu aparelho telefônico foram autorizadas pelo juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, Bruno de Souza Savino. Entretanto, em decisão liminar, o desembargador Néviton Guedes suspendeu a autorização após mandado de segurança criminal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questionando a decisão de Savino. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão de Guedes. O recurso seria apreciado pela Segunda Seção do TRF-1 em setembro último, mas, à época, o procurador Regional da República da 1ª Região, José Alfredo de Paula Silva, solicitou a “imediata remessa do processo para o STF”, uma vez que, conforme argumenta, o processo fugia à competência da Corte por se tratar de crime de natureza política – Adelio fora acusado de atentado por inconformismo político. A AGU, por sua vez, posicionou-se de maneira contrária ao requerimento do MPF. Tal questionamento levou à suspensão do julgamento.
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Logo, os magistrados da Segunda Seção foram levados apenas a discutir a competência do caso, isto é, qual a instância seria responsável em julgá-lo, e não o mérito do mandado de segurança criminal, ou seja, a quebra do sigilo bancário e os mandados de busca e apreensão. Em 2 de outubro, quando finalmente iniciado o julgamento, a Segunda Seção formou maioria para remeter o processo ao STF. Contudo, na ocasião, a desembargadora Mônica Sifuentes, última a votar, pediu vista dos autos “para melhor examinar a questão”. Somente em fevereiro o órgão retomou a análise do requerimento do MPF. Apesar do voto contrário de Sifuentes, os desembargadores Néviton Guedes, Hilton Queiroz e Cândido Ribeiro, além do juiz federal Saulo Casali Bahia – substituto do desembargador Olindo Menezes – foram favoráveis à remessa do processo ao Supremo. O desembargador Ney Bello, último integrante da Segunda Seção, não participou do julgamento. Agora, caberá ao STF decidir se tem competência para apreciar o mandado de segurança criminal da OAB. Não há data para o julgamento.
À Tribuna, o Conselho Federal da OAB afirma, em nota, que não comentará o assunto. A AGU, por sua vez, garante que, embora o processo ainda não esteja em trâmite perante o STF, a União já tomou ciência da decisão do TRF-1 pela remessa do caso ao Supremo. “Assim que a matéria for enviada à Suprema Corte, a AGU prosseguirá com a defesa pela legalidade de todas as medidas adotadas no caso.”
Liminar mantida
Embora a Segunda Seção tenha remetido os autos do processo ao STF, o órgão manteve, por 3 a 2, a liminar favorável ao mandado de segurança criminal concedida pelo desembargador Néviton Guedes à OAB. Os votos contrários foram proferidos pela desembargadora Mônica Sifuentes e pelo juiz federal Saulo Casali Bahia. De acordo com ambos, como a decisão liminar fora dada por um tribunal incompetente, como os próprios desembargadores julgaram, ela deveria ser tornada sem efeito, e, portanto, a quebra de sigilo e a busca e apreensão autorizadas, conforme decisão, em primeira instância, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora. No entanto, novamente por maioria, a liminar foi preservada.
Investigação está parada
Enquanto a questão de ordem é imposta judicialmente, o inquérito da Polícia Federal (PF) sobre a participação de terceiros ou grupos criminosos no atentado de Adelio Bispo de Oliveira ao presidente Jair Bolsonaro, instaurado ainda em 6 de setembro de 2019, está estagnado ao menos desde a decisão favorável ao mandado de segurança criminal da OAB. A PF aguarda julgamento para ter “acesso aos dados do telefone apreendido com o advogado do caso (Zanone), a fim de identificar eventual participação de terceiros”, como confirmou, em nota, à Tribuna.
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Em 22 de janeiro, o Ministério Público Federal (MPF) concedeu à PF nova prorrogação de 90 dias para a conclusão do inquérito. Em setembro de 2018, a PF havia concluído, no inquérito original, que Adelio agira sozinho durante o atentado. De acordo com relatório divulgado à época, a facada foi motivada por questões políticas. “Configuram-se, portanto, indubitavelmente, indícios robustos de que houve uma decisão prévia, reflexiva e arquitetada, por parte de Adelio Bispo de Oliveira para atentar contra a vida do candidato.”