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Questionamento de MPE pode brecar reformas de UAPS


Por Renato Salles

21/09/2013 às 07h00

A disposição da Prefeitura de promover melhorias na estrutura de 15 unidades de atenção primária à saúde (Uaps) esbarra em questionamentos do Ministério Público do Estado (MPE) e pode fazer com que o município perca mais de R$ 4 milhões assegurados pelo Governo federal para o projeto. O promotor de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste, Rodrigo Ferreira de Barros, ajuizou onze ações civis públicas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pedindo liminar para suspender o início das obras que estão em fase de licitação. Outras quatro peças similares já estão prontas para ser encaminhadas. O entendimento da Promotoria é o de que, para a efetivação das intervenções, o Município precisa apresentar, em até seis meses, laudos técnicos da vigilância sanitária e do Corpo de Bombeiros, que certifiquem que as unidades estão adequadas às normas técnicas de acessibilidade, sanitárias e de prevenção de incêndio e pânico.

A Prefeitura discorda dos questionamentos. O entendimento é o de que as UAPS não passarão por reformas estruturais, mas, sim, por uma revitalização. As intervenções têm por intuito recuperar a deterioração das unidades localizadas nos bairros Alto Grajaú, Jardim Esperança, Jardim Natal, Jóquei Clube II, Linhares, Marumbi, Monte Castelo, Nova Era, Parque Guarani, Retiro, Santa Cecília, Santa Cruz, Santo Antônio, São Judas Tadeu e Furtado de Menezes. Entre os serviços previstos estão pintura interna e externa, recuperação de equipamentos como vidraças quebradas e paredes mofadas, entre outros. Para isso, o Executivo conseguiu captar recursos federais via Ministério da Saúde. O repasse ultrapassa R$ 4,2 milhões, sendo que 20% – quase R$ 704 mil – já se encontram nos cofres do Município. O restante será liberado após ser dada a ordem de serviços para a empreitada, o que está previsto para acontecer ainda este ano, caso o imbróglio jurídico seja solucionado.

Nosso entendimento é que, quando essas unidades foram construídas, elas atendiam a outra legislação. O objetivo é que continuem funcionando por meio de uma revitalização. Não se trata de uma reforma em si. O intuito é o de dar maior conforto e melhores condições de atendimento e trabalho para usuários e servidores, justifica o secretário de Saúde, José Laerte Barbosa. O titular da pasta revela ainda o temor de que, caso a Prefeitura amargue um revés na contenda jurídica, o município perca o repasse federal definitivamente. Os recursos são para a revitalização destes espaços, porém, insuficientes para essas adequações. O próprio ministério não fez essas exigências. Corremos o risco de perder a verba. Caso isso aconteça, não teremos como adequar essas unidades, que podem acabar inoperantes.

As justificativas da PJF não satisfazem o promotor. O Código Estadual da Saúde afirma que qualquer construção ou reforma de estabelecimentos de saúde precisam ser autorizadas por autoridade sanitária competente. Nas ações, a Promotoria pede ainda o bloqueio de 40% da previsão orçamentária do Município para gastos com publicidade e eventos festivos até o exercício de 2016. A justificativa é que os recursos sejam destinados para a adequação das UAPS de Juiz de Fora.

Defesa

Até o momento, a Prefeitura já foi notificada de três das 11 ações em tramitação no TJMG. Em todos os casos, o juiz responsável pela apreciação das peças solicitou ao município que se manifestasse acerca das denúncias feitas pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste. Felizmente, o juiz teve o bom senso de escutar a Prefeitura antes de se posicionar, defendeu José Laerte. As respostas foram encaminhadas ao Tribunal nessa sexta-feira (20), pela Procuradoria-Geral do Município. Segundo a assessoria da PJF, a base da defesa se concentra em um ofício da Secretaria de Estado da Saúde (SES), encaminhado na última quinta-feira, após solicitação do Executivo juiz-forano. No documento, a secretaria afirma que não é exigido aprovação de projetos arquitetônicos para obra de recuperação de unidades de saúde. Para definir o que se enquadra neste tipo de intervenção, a SES se baseou em resolução da Agência Nacional de Segurança Sanitária (Anvisa) que considera obra de recuperação a substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou instalações existentes, sem acréscimo de área ou modificação da disposição dos ambientes existentes.