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Carência atinge áreas essenciais


Por HÉLIO ROCHA

13/10/2013 às 07h00

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) deve começar, nos próximos meses, a contratar funcionários temporários para suprir serviços emergenciais no setor público municipal. As demandas apuradas pela Tribuna evidenciam a não renovação dos quadros do funcionalismo, uma vez que a Administração Pública carece de profissionais em funções essenciais, como de atenção primária, na saúde, e operação de veículos, no setor de obras. Outras áreas carentes de novos trabalhadores seriam das secretarias de Assistência Social, Transporte e Trânsito e Meio Ambiente. As possíveis contratações, segundo a Administração, serão para preencher vagas de forma emergencial até a realização de concursos públicos para admissão de servidores de carreira. A assessoria da PJF informa que ainda não há definição sobre quantas vagas serão criadas nem em quais setores, uma vez que ainda são estudadas as demandas mais urgentes para o município.

Na Secretaria de Saúde, as áreas mais necessitadas são aquelas que atendem diretamente à população: atenção primária e urgência e emergência. Segundo o chefe da pasta, José Laerte Barbosa, a secretaria precisa de médicos, fisioterapeutas, assistentes sociais e psicólogos. A saúde talvez tenha a maior demanda devido a muitos anos sem concursos públicos. O secretário lembra que já tomou outras medidas para suprir a falta de servidores, como manter o convênio com o Hospital Universitário (HU) da UFJF, a fim de não prejudicar o atendimento em urgência e emergência.

Outro setor que precisa de mais funcionários é a Secretaria de Obras. De acordo com o subsecretário de Operações Urbanas, José Walter Ávila, há na pasta falta de motoristas para veículos pesados, categoria que abrange todo tipo de caminhões. Ele atribui a defasagem à não realização de concursos nos últimos anos. Foram muitos anos sem concursos públicos, o que resultou na defasagem de nossos quadros. Com uma sequência de aposentadorias, ficamos num estado em que temos equipamentos, mas poucos profissionais.

Problema diferente acomete a pasta do Meio Ambiente. Criada em 2012, ela não realizou qualquer processo seletivo para suprir toda a sua demanda, tendo contado, desde então, com contratos temporários que expiraram. O secretário Luís Claudio dos Santos lista uma série de profissionais que o setor necessita, como geógrafo, biólogo, engenheiro civil, engenheiro químico e engenheiro florestal, além de fiscais, tecnólogos e técnicos em meio ambiente, agronomia e contabilidade. A necessidade de atender a esta demanda é grande, porque muitas delas são necessárias à concessão e renovação de licenças ambientais para empresas. Luís Claudio afirma que estuda, junto à Administração, a possibilidade de suprir o maior número de cargos possível. Outros dois setores que estudam demandas são Assistência Social e Transportes, mas, segundo a PJF, ainda não há consenso sobre quais funções faltam a essas secretarias.

A Prefeitura afirma estar em fase de estudos para a publicação de editais para concursos públicos, de modo que as contratações temporárias não sejam realizadas sem a certeza de que o Município abrirá concursos. A secretária de Administração e Recursos Humanos, Andreia Goreske, diz que entre os aspectos levados em consideração estão questões financeiras e jurídicas, de modo a garantir a lisura das seleções e a adequação das mesmas ao orçamento municipal. Apenas após os levantamentos haverá a definição sobre em que áreas o Governo vai contratar. A lei é clara quanto a contratações temporárias: elas só podem ser realizadas em paralelo à realização de concursos públicos. Vamos cumprir com esta norma e com o que a PJF já garantiu a todos.

Estatuto flexibilizado

As contratações temporárias serão possíveis graças à aprovação, na Câmara Municipal, da mensagem do Executivo 4.051/2013, que propôs alterações no Estatuto dos Servidores Públicos da administração direta e indireta, facilitando a admissão de profissionais sem concursos públicos. A mensagem pedia a inclusão, no artigo que trata das justificativas para contratação temporária, de dois novos incisos, um autorizando a contratação excepcional para atender à urgente exigência do serviço público, em decorrência da insuficiência de pessoal aprovado em concurso, outro possibilitando a admissão que objetive substituir servidor efetivo afastado, impedido ou licenciado, por prazo superior a 30 dias.