Acusado de matar a esposa Marina vira réu e vai a júri popular
Psicóloga foi estrangulada no quarto em maio deste ano, enquanto os três filhos do casal dormiam no apartamento em São Mateus
O empresário de 38 anos acusado de assassinar a própria esposa e mãe de seus três filhos, a psicóloga Marina Gonçalves Cunha, 35, foi pronunciado para ir a júri popular e virou réu no processo. A vítima foi estrangulada no dia 21 de maio no apartamento do casal, no Bairro São Mateus, Zona Sul. O julgamento de Pedro Araújo Cunha Parreiras no Tribunal do Júri de Juiz de Fora ainda não tem data marcada, porque a defesa pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O juiz Paulo Tristão assinou a pronúncia na terça-feira (23) pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, mediante asfixia, com recurso que impediu a defesa da vítima e por feminicídio (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino no contexto da violência doméstica e familiar).
O feminicídio já prevê reclusão de 12 a 30 anos, mas, caso condenado, Pedro poderá ter a pena aumentada de um terço até a metade porque o crime teria sido praticado na presença de descendente da vítima, no caso, do filho mais velho, de 6 anos na época. Marina ainda deixou duas meninas, com 5 e 2 anos. Pedro também foi pronunciado por ocultação de cadáver e fraude processual. O juiz entendeu haver prova de materialidade do delito e indícios suficientes de sua autoria.
O réu havia sido denunciado pelo Ministério Público, no dia 13 de julho, pelos mesmos crimes e qualificadores. Para contextualizar os dois últimos delitos, o promotor Juvenal Martins Folly destacou que o marido alterou as condições do local do homicídio, limpando o quarto e lavando as roupas, além de esconder o corpo em um carrinho de compras para tirá-lo do prédio e ocultá-lo em uma mata fechada, na região do Parque da Lajinha, onde foi arrastado por 11 metros. Os vestígios de sangue foram detectados nos exames periciais com luminol.
Conforme a denúncia realizada pelo promotor e acatada pelo juiz, o acusado agiu de “maneira fria e calculista”, retirando a aliança, brincos e roupas da mulher e jogando um produto na região da cabeça dela para dificultar sua identificação, desfigurando completamente seu rosto, na tentativa de apagar os sinais que o ligasse ao homicídio.
Para conseguir transportar o cadáver no porta-malas do próprio carro da vítima e desová-lo sem levantar suspeitas, Pedro foi até um supermercado 24 horas na Avenida Rio Branco para ter pretexto para usar o carrinho do prédio. Parte da ação “ardilosa” foi gravada pelas câmeras de segurança do edifício. O corpo foi coberto com as sacolas e estava enrolado em um edredom, que teria sido doado depois a um mendigo. Folly completou que o homem “agiu livre e conscientemente, mediante emprego de asfixia, conforme confissão”. Segundo a denúncia, a mulher foi imobilizada e agredida com socos no rosto antes de ser morta.
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Marina foi encontrada com o rosto desfigurado apenas no dia 31 de maio, dez dias depois de sua morte, e foi reconhecida por familiares em 7 de junho, mesmo dia da prisão preventiva do marido. Ele acabou confessando o crime à Polícia Civil, alegando ter exagerado durante uma briga do casal e ter sido ameaçado com uma faca. Até ser descoberto, no entanto, ele ludibriou a família da vítima, afirmando que a psicóloga havia saído de casa após uma discussão, com “nojo” dele e das crianças.
Uma semana depois de ser preso, o empresário obteve o alvará de soltura concedido em caráter liminar por um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No entanto, o habeas corpus foi derrubado pelo próprio TJ, e o homem voltou ao Ceresp no dia 28 de junho. Ele permanece detido na mesma unidade prisional, conforme informado pela Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) nesta quarta-feira (24). O juiz Paulo Tristão negou ao réu o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Procurado pela Tribuna, o advogado de defesa de Pedro, José Arthur Kalil, afirmou que vai recorrer da decisão no TJMG.
Empresário se recusou a responder interrogatório
A primeira fase da audiência de instrução do processo do feminicídio de Marina Gonçalves Cunha aconteceu no dia 14 de agosto no Tribunal do Júri. Na ocasião, o pai da vítima preferiu falar na ausência do réu e entregou ao juiz um documento que comprovaria que o genro é faixa preta de jiu-jitsu. “Convivemos com ele durante sete ou oito anos e nunca pensamos que ele fosse a pessoa que demonstrou ser”, disse ele naquele dia. “Há cerca de dois anos, Marina se separou de Pedro, alegando que ele era muito violento, inclusive chegou a enforcá-la (…) Ela dizia ter muito medo de Pedro, mas, mesmo assim, voltou a viver com ele”, revelou o pai em depoimento. Já a mãe dela contou, em suas declarações, que a filha queria a separação desde março, após descobrir uma traição.
A segunda fase da audiência de instrução ocorreu no dia 25 de setembro. A intenção era fazer o interrogatório do acusado, mas ele optou pelo direito de permanecer em silêncio. O depoimento especial do filho primogênito do casal, previsto para acontecer antes da audiência, foi cancelado pelo fato de o Fórum não contar com local apropriado, conforme a Lei 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A medida foi substituída por uma avaliação, por meio de exame psicossocial, para verificar se ele havia presenciado a morte da mãe. Ao todo, foram ouvidas oito testemunhas de acusação e cinco de defesa.
No dia em que foi morta, Marina havia acabado de chegar de um curso de coaching em São Paulo, onde ficou uma semana. Para o MP, a psicóloga sequer teve a chance de se defender, “ao ser surpreendida com tamanha brutalidade dentro de seu próprio lar, por aquele com quem mantinha relação conjugal e, assim, supostamente deveria confiar, e na presença do filho mais velho do casal, que estava acordado”.
Tópicos: polícia