Audiência sobre feminicídio da psicóloga Marina acontece dia 14
Filho da vítima terá direito a depoimento especial previsto em lei para criança que presencia violência
O empresário de 38 anos que confessou o assassinato da esposa e psicóloga Marina Gonçalves Cunha, 35, deverá ser conduzido do Ceresp ao Fórum Benjamin Colucci, no próximo dia 14, para a audiência de instrução do caso no Tribunal do Júri. Além das partes envolvidas poderem apresentar as alegações finais, as testemunhas de acusação e defesa também serão ouvidas nessa fase de coleta de provas orais. A vítima foi estrangulada no dia 21 de maio no apartamento em que morava com a família no Bairro São Mateus, Zona Sul. Os filhos do casal, de 2, 5 e 6 anos na época, estavam em casa, e o mais velho deles presenciou o crime, conforme a própria denúncia do Ministério Público. Desta forma, o juiz Paulo Tristão também determinou que o menino preste depoimento especial, acompanhado de uma psicóloga e antecipado para terça-feira (7).
A medida que visa a não violar a integridade psicológica do garoto foi requerida pelo MP e está prevista na Lei 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Pela norma, a participação do menino será planejada, sendo vedada a leitura da denúncia ou de outras peças processuais. Também é assegurada à criança “a livre narrativa sobre a situação de violência, podendo o profissional especializado intervir quando necessário, utilizando técnicas que permitam a elucidação dos fatos”. Em seguida, o juiz poderá avaliar a pertinência de perguntas complementares do MP e da defesa. O profissional especializado poderá adaptar os questionamentos à linguagem de melhor compreensão do garoto. Ainda conforme a regra, o depoimento especial será gravado em áudio e vídeo e tramitará em segredo de justiça.
O assassinato de Marina chocou a cidade pela brutal violência contra a mulher e, após a audiência de instrução, deverá ir a júri popular, por se tratar de crime doloso contra a vida. Ao receber a denúncia do MP, o juiz Paulo Tristão constatou haver provas da materialidade do crime e indícios de autoria. Além dos depoimentos de testemunhas e da própria confissão do acusado, estão anexados ao processo os laudos de levantamentos de local e de veículo, necropsia, análise de conteúdos audiovisuais e exame de detecção de vestígios de sangue não visíveis, realizados no apartamento. As filmagens citadas foram feitas pelas câmeras do prédio, que flagraram a chegada da família e a saída do marido da vítima carregando um carrinho de compras lotado, onde ele confessou ter escondido o corpo para transportá-lo até o carro na garagem e desová-lo em uma mata na região do Parque da Lajinha.
A vítima teve o rosto desfigurado e foi encontrada apenas no dia 31 de maio, dez dias depois de sua morte. Ela foi reconhecida por familiares em 7 de junho, mesmo dia da prisão preventiva do marido. Ele acabou confessando o crime à Polícia Civil, alegando ter exagerado durante uma briga do casal. Até ser descoberto, ele ludibriou a família da vítima, afirmando que a psicóloga havia saído de casa após uma discussão, com “nojo” dele e das crianças. Uma semana depois de ser preso, o homem obteve o alvará de soltura concedido em caráter liminar por um desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No entanto, o habeas corpus foi derrubado pelo próprio TJ, e o homem voltou ao Ceresp no dia 28 do mesmo mês.
Homicídio qualificado e feminicídio
O empresário foi indiciado pela Polícia Civil por homicídio qualificado por motivo torpe, mediante asfixia, com recurso que impediu a defesa da vítima e por feminicídio, além de ocultação de cadáver e fraude processual. Ele foi denunciado pelo MP no dia 13 de julho pelos mesmos crimes e qualificadores. Para o promotor Juvenal Martins Folly, o acusado “agiu livre e conscientemente, mediante emprego de asfixia, conforme confissão”. Ele destacou o fato de o empresário ter alterado as condições do local do crime, limpando o quarto e lavando as roupas, e escondido o corpo em um carrinho de compras para tirá-lo do prédio, ocultando o cadáver em uma mata fechada.
Conforme o promotor, o acusado agiu de “maneira fria e calculista”, retirando a aliança, brincos e roupas da mulher e jogando um produto na região da cabeça dela para dificultar sua identificação, desfigurando completamente seu rosto. Quando o crime é praticado na presença de descendente ou ascendente da vítima, a pena de feminicídio, que varia de 12 a 30 anos, é aumentada de um terço até a metade. A Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) informou nesta quarta-feira (1º) que o acusado permanece preso no Ceresp.