Quase 500 aprovados em concurso do Cisdeste cobram homologação
Processo foi concluído no ano passado. Cisdeste, que alegava problemas jurídicos, aponta agora falta de recursos
O concurso público promovido, ano passado, pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Sudeste (Cisdeste), responsável pela regulação do Samu, para preenchimento de 499 vagas, deverá ser homologado nos próximos dias. A decisão foi anunciada pelo consórcio no fim da tarde desta quinta-feira (21), após a Tribuna ter acompanhado, nas duas últimas semanas, a peregrinação de candidatos em busca de respostas e garantias para a conclusão do certame. O Cisdeste vinha alegando que ações judiciais e dificuldades financeiras impediam a homologação e a gradativa nomeação dos classificados. Entre os cargos a serem preenchidos estão os de médicos, contadores, enfermeiros, farmacêuticos, motoristas e assistentes administrativos. Após a confirmação oficial do resultado, o Cisdeste terá 12 meses para substituir a mão de obra terceirizada pelos aprovados no concurso.
Em busca de respostas, um grupo de aproximadamente 50 candidatos do concurso com notas para classificação procurou o Ministério Público. No início deste mês, a 22ª Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil para apurar os fatos. Já a Promotoria de Justiça da Defesa da Saúde, que acompanha a tramitação deste edital, chegou a informar ao jornal, na quarta, que solicitaria esclarecimentos ao Cisdeste sobre a não homologação do concurso.
No fim da tarde desta quinta, o Cisdeste disse à reportagem que irá entregar um ofício ao promotor de Justiça Rodrigo Barros, ainda nesta sexta-feira (22), informando a medida. A Tribuna teve acesso ao documento, que prevê a garantia de 42 contratações ao mês, em conformidade com os prazos necessários para o desligamento dos atuais colaboradores. Além disso, destacou que, “uma vez homologado o concurso público, o Cisdeste, primando pela legalidade e transparência, cessará, de imediato, a efetivação de contratações temporárias.” A decisão foi tomada após reunião, nesta quinta, que contou com a participação da diretoria e do conselho fiscal do consórcio.
Na semana passada, o Cisdeste chegou a divulgar em seu site, que as homologações não estariam ocorrendo devido a dificuldades financeiras, causadas por falta de repasses do Governo de Minas. Foi informado também que o consórcio se mantém através de repasses da União (40%), Estado (46%) e 94 municípios que fazem parte da rede (14%). “Foram sendo realizadas provisões financeiras e orçamentárias para a realização do concurso público. Entretanto, os recursos provisionados estão sendo utilizados para garantir as folhas salariais e as demais despesas do Samu, como diesel e manutenção”, explicou, acrescentando que o Estado deve as parcelas dos últimos cinco meses, totalizando R$ 6.815.808,60. “Infelizmente não são atrasos pontuais. Os atrasos nas parcelas são frequentes, já estamos chegando a meio ano sem repasses em 2018”. Por esta razão, no ofício que será entregue ao promotor, foi informado que o cronograma de contratações poderá ser revisto.
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Estado da Saúde confirmou a falta de repasses a partir de janeiro, em consequência da situação financeira do Governo de Minas. “Diante disso, estamos nos esforçando para honrar os compromissos pactuados, manter nossas ações e dar os melhores encaminhamentos possíveis, ante o contexto supracitado”, disse a nota.
Constantes contratações temporárias no consórcio
Esta realidade, contudo era questionada pelos candidatos. Isso porque o Cisdeste está promovendo, constantemente, contratações temporárias para a manutenção dos serviços. A reclamação é de que estas efetivações também geram gastos, não só com a própria despesa em folha como também com os treinamentos. A Tribuna perguntou ao consórcio se não seria o fato de estes cargos estarem sendo ocupados, gradativamente, pelos candidatos classificados no concurso. O Consórcio, também por nota, respondeu na quarta-feira que demissões e admissões relativas ao concurso possuem impacto orçamentário maior se comparado aos temporários. Alegou ainda que, por se tratar de um serviço de urgência e emergência, voltado a aproximadamente 1,6 milhão de habitantes da região, não pode correr o risco de interrupção.
De acordo com o coordenadoria regional das Promotorias de Saúde, Rodrigo Barros, existe um termo de ajustamento de conduta, firmado com o Cisdeste, para a realização do concurso e a nomeação dos 499 candidatos, gradativamente, 12 meses após a homologação. “No entendimento do MP, os atrasos nos repasses não seriam motivo para deixar de haver homologação e a apresentação deste cronograma. É claro que havendo dificuldades financeiras, no momento da nomeação, eles deverão demonstrar a eventual impossibilidade de firmar o acordo. Mas no momento a homologação independe da questão financeira.”
TCE quer saber destino da taxa de inscrição
Um pedido do Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado (TCE), no entanto, pode atrasar ainda mais a homologação do concurso. Conforme manifestação preliminar da procuradora Sara Meinberg, a unidade técnica do órgão apontou irregularidades no edital e sugeriu a intimação do responsável. Segundo a promotora, não fica claro no edital em qual conta bancária foram feitos os depósitos das taxas de inscrição. Por isso, é pedido que o presidente do Cisdeste, Honório de Oliveira, apresente esclarecimentos sobre o fato. Se isto não for feito, de acordo com a manifestação preliminar, ele pode ser “responsabilizado pessoalmente, com seu patrimônio particular”.
Questionado, o Cisdeste garantiu não haver qualquer irregularidade. Foi explicado que a comprovação de depósito, em conta do consórcio, pode ser verificada por meio do Portal da Transparência, disponível no site do consórcio. “Informamos que todos os recursos, oriundos das inscrições do Concurso Público, ingressaram nos cofres do Cisdeste, na rubrica de receita 1.6.0.0.13.01.00.00 serviços de inscrição em concursos públicos, na conta corrente 36.676-5, agência 2592-5, do Banco do Brasil, de titularidade do consórcio, seguindo os preceitos legais.”