Projeto que permite Uber em JF retoma tramitação
Texto chegou a ser considerado inconstitucional pela Procuradoria da Câmara; empresa já opera na cidade desde novembro do ano passado e tem decisão favorável do TJMG
A despeito de a Procuradoria da Câmara ter apontado vieses de inconstitucionalidade no projeto de lei que pretende autorizar o serviço de transporte privado individual de passageiros, como a Uber, em Juiz de Fora, a Câmara decidiu por derrubar a apreciação preliminar e liberar que a proposição siga sua tramitação normal. Assim, o mérito da proposta apresentada pelo vereador Charlles Evangelista (PP), bem como sua aprovação ou não, será definido pelo plenário. Antes disso, a proposta passará pelas comissões temáticas da Casa, que emitirão seus pareces sobre o dispositivo.
Na prática, no entanto, a Uber já opera em Juiz de Fora, sem maiores questionamentos, desde que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou parcialmente ilegal a legislação aprovada, no ano passado, pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, que estabelecia novas regras para o funcionamento de aplicativos como o Uber e o Cabify. Publicada em agosto, a decisão liberou o funcionamento de tais serviços de transporte individual de passageiros em todo o estado.
O parecer com o entendimento de inconstitucionalidade apontado pela Procuradoria da Câmara não está disponível no sistema da Casa legislativa. O argumento, contudo, foi refutado pelo autor da matéria. Charlles afirma que a proposição tem por intuito adequar a legislação municipal à decisão do TJMG. “Hoje a gente sabe que quem manda no mercado é o consumidor. A maioria esmagadora é a favor que este modelo de transporte seja autorizado”, afirma o parlamentar do PP.
A apreciação preliminar foi derrubada na noite da última quarta-feira. Apenas o vereador Roberto Cupolillo (Betão, PT) se manifestou pela manutenção do parecer da Procuradoria. Outros vereadores, no entanto, mostraram preocupações. Luiz Otávio Coelho (Pardal, PTC) e Wanderson Castelar (PT) apresentaram questionamentos pelo fato de a prestação do serviço de transporte individual por aplicativo poder trazer dificuldades de concorrência para os taxistas e permissionários que prestam o serviço oficialmente no município. Por outro lado, o vereador Julio Obama Jr. mostrou receio de que, da maneira que o projeto de lei de Charlles foi redigido, a proposta possa resultar na permissão da prestação do serviço de transporte por aplicativo por motocicletas.
Desuso
Cabe lembrar que a cidade tem uma lei que proíbe a prestação de serviço de transporte por meio de aplicativo em Juiz de Fora. Aprovada em 2015 e oriunda de proposição do vereador Luiz Otávio Coelho (Pardal, PTC), a Lei Municipal 13.271 veda a atuação da Uber e congêneres. Ainda em vigência, a norma que parece ter caído em desuso estabelece multa de R$ 1.700 para quem for pego descumprindo a determinação, além de apreensão do veículo. A despeito disso, o Poder Público Municipal disse que, a partir da decisão do TJMG, iria acatar determinação da Justiça.