Lei que regula assistĂȘncia religiosa em hospitais Ă© promulgada
A lei visa a garantir a lĂderes religiosos acesso Ă s instituiçÔes de saĂșde.
ApĂłs derrubar veto total do prefeito Bruno Siqueira (PMDB) em sessĂŁo legislativa realizada no Ășltimo dia 19 de setembro, a CĂąmara promulgou, no Ășltimo sĂĄbado (7), a legislação que regulamenta a prĂĄtica de assistĂȘncia religiosa em hospitais, clĂnicas, ambulatĂłrios, lares de idosos e casas de recuperação da rede pĂșblica e privada de Juiz de Fora. O texto Ă© de autoria da vereadora Ana Rossignoli (PMDB), que ainda deve formalizar um adendo Ă legislação para retirar a obrigatoriedade de instituiçÔes federais, como o Hospital Militar e o Hospital UniversitĂĄrio. Tal posicionamento foi assumido pela parlamentar quando da derrubada do veto e visto como forma de sanar questionamento apontado pelo Poder Executivo com relação Ă constitucionalidade e Ă legalidade da proposta.
A lei visa a garantir a lĂderes religiosos acesso Ă s instituiçÔes de saĂșde. O paciente pode negar o recebimento de assistĂȘncia religiosa e informar tal opção no momento do preenchimento de seu prontuĂĄrio. O texto tambĂ©m define que as congregaçÔes religiosas interessadas em prestar a assistĂȘncia prevista na proposição deverĂŁo ser cadastradas junto ao Poder Executivo. Os horĂĄrios em que as assistĂȘncias sĂŁo permitidas tambĂ©m sĂŁo abordados pela legislação, agora em vigor. Assim, as visitas Ă s instituiçÔes de saĂșde poderĂŁo ocorrer a qualquer momento, quando o pedido partir do paciente ou de seu responsĂĄvel legal. Quando feita por iniciativa prĂłpria dos lĂderes religiosos, sĂł poderĂŁo ser realizadas entre 8h e 22h.