TCU frustra expectativa de retomada de obra da Nova Subida da Serra
De acordo com tribunal, permanecem os indícios graves de irregularidade, apesar de Concer e ANTT entregarem documentos explicando custo da intervenção
A expectativa da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) de retomar este mês as obras da Nova Subida da Serra de Petrópolis, na BR-040, foi frustrada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Em sessão plenária na última semana, o ministro relator Walton Alencar Rodrigues manteve a classificação de “indícios graves de irregularidade” (IGP) para os trabalhos de construção do novo traçado entre a Baixada Fluminense e a Região Serrana do Estado do Rio de Janeiro. As obras estão interrompidas desde agosto de 2016, quando a Concer, concessionária responsável pelos 180 quilômetros do Rio a Juiz de Fora, paralisou as atividades após o governo não pagar os aportes financeiros previstos. Agora o TCU entende que a ANTT cumpriu parte das obrigações previstas para a retomada dos trabalhos, mas os documentos apresentados ainda não são suficientes para a anuência do tribunal.
Desde a paralisação da obra, toda a situação se transformou em um imbróglio administrativo e jurídico, em que a Concer alega a necessidade de estabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato por meio dos aportes. Isso porque o novo traçado da subida da serra estava previsto quando da assinatura do contrato de concessão, em 1995, com valor de referência de R$ 80 milhões. No entanto, os projetos desenvolvidos posteriormente, e a atualização monetária das duas últimas décadas, fez com que a construção passasse do valor de R$ 1 bilhão.
As atividades na serra, que no seu auge contaram com mais de mil operários, foram suspensas, segundo a Concer, porque a ANTT não fez os pagamentos devidos dos aportes, que deveriam ser pagos em três parcelas. Ao mesmo tempo, o TCU questiona o aditivo contratual que permitia, no caso do não repasse das verbas, a extensão do contrato de concessão, que vence em 2021, por até mais de 17 anos e seis meses. Por ordem do tribunal, a agência anulou esta cláusula do contrato e determinou a revisão dos projetos e de todo o custo da serra, considerando tanto o que já foi gasto até o custo previsto para finalizar os trabalhos.
Foi a apresentação destes documentos, na semana passada, que fez o TCU manter a classificação do IGP para as atividades. Entre os motivos apresentados pelo relator, e acompanhados pelos demais ministros no acórdão 1701/2017, estão o fato de a ANTT ter apresentado a simulação e a revisão dos custos, mas sem mostrar aos técnicos do tribunal a revisão dos projetos entregues pela Concer, embora a agência afirme ter recebido e analisado quatro dos cinco projetos que compõem os lotes da construção. Além disso, considerou que a concessionária não teve direito ao contraditório.
Estimativa de custo
Conforme a estimativa da ANTT, os aportes devidos à Concer para a conclusão da obra, com a revisão, declinam de R$ 905.546.873,35 para R$ 750.002.537,91, tendo como referência, para ajustes inflacionários, o mês de janeiro de 2017. De acordo com o próprio acórdão, o TCU conclui que “não há ato administrativo com força suficiente para garantir que os valores apresentados na simulação serão os efetivamente válidos para o contrato”, e muito menos foi formatado um novo aditivo ao contrato alterando os valores dos aportes previstos. As considerações do TCU serão agora encaminhadas ao Congresso Nacional, à Justiça Federal e ao Senado Federal.
Procurada pela reportagem, a ANTT informou que somente irá enviar o detalhamento dos projetos após a análise de todos os lotes. Já com relação a um novo termo aditivo contratual, disse que o documento só será formulado quando vencidas todas as etapas. Já a Concer disse, em nota, entender que “esta decisão do Tribunal faz parte da tramitação do processo, não representando ainda o encerramento do debate no TCU”. Disse ainda ser a maior interessada numa solução consensual que viabilize a retomada das obras, dizendo que está “empenhada e permanece trabalhando fortemente para atender e esclarecer as recomendações e demandas, não apenas da ANTT, mas também dos demais agentes públicos que acompanham a questão do empreendimento”.
Ministro reforça que obra pode ser retirada da Concer
Na avaliação do ministro relator, foi preciso considerar, ao manter os indícios graves de irregularidade na Nova Subida da Serra de Petrópolis, outro acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que ainda está em andamento. Neste documento, apresentado em abril deste ano, e que culminou com a eliminação da possibilidade de estender o contrato de concessão, o ministro Walton Alencar Rodrigues lembra que entre as medidas previstas estão a exclusão da obra da Nova Subida da Serra do Programa de Exploração da Rodovia, ou seja, retirar da Concer a obrigatoriedade de fazer esta obra; a proibição dos aportes; e até mesmo a caducidade da concessão antes de 2021.
A Tribuna falou sobre o assunto em reportagem especial publicada em julho. No levantamento exclusivo feito pelo jornal na época, foi mostrado que a Concer, controlada pela Triunfo Participações, está com problemas financeiros. A concessionária afirma que foram feitas dívidas de empréstimos bancários para manter os trabalhos da Nova Subida da Serra, na expectativa de receber os aportes e que, agora, os bancos cobram os valores devidos.
Como consequência, o jornal mostrou ainda que a Concer reduziu, em um ano, 80% dos investimentos para manutenção e conservação da estrada, além de ter enxugado o número de funcionários próprios contratados para executar estes serviços. No fim do mês passado, a Triunfo entrou com pedido de recuperação extrajudicial.