Ministério Público recomenda rejeição de contas de ex-prefeito de Santos Dumont
O Ministério Público de Contas (MPC) do Estado de Minas Gerais emitiu, na última quarta-feira (7), parecer prévio pela rejeição das contas apresentadas pela Prefeitura de Santos Dumont relativas ao exercício de 2014. À época, o Poder Executivo da cidade da Zona da Mata era chefiado pelo ex-prefeito Carlos Alberto Ramos de Faria (PP), o Bebeto da Leiteria. Atualmente, ele ocupa a Secretaria de Agropecuária e Abastecimento da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), que não se manifestou sobre o parecer técnico do MPC, anexado a processo em tramitação no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Por meio da assessoria da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento da PJF, a reportagem tentou contato com Carlos Alberto Faria, mas, até o fechamento desta edição, a reportagem não havia conseguido manter contato com o ex-prefeito de Santos Dumont.
O parecer é assinado pela procuradora do MPC, Sara Meinberg. De acordo com o relatório, as possíveis irregularidades na prestação de contas do ex-prefeito dizem respeito à abertura de créditos adicionais sem recursos disponíveis, o que contraria a legislação vigente. “Não se pode deixar de considerar que a Lei federal nº 4.320, de 1964, afirma, taxativamente, que a abertura de créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa”, considera a procuradora.
Ainda de acordo com o parecer, inicialmente uma análise técnica das contas apurou a abertura de créditos adicionais sem recursos disponíveis no valor de quase R$ 1,4 milhão. Após explanações da defesa, o valor foi revisto e passou a orbitar próximo de R$ 1,3 milhão. “Em relação à execução orçamentária, constata-se que o Prefeito, ainda que tenha aberto créditos suplementares em percentual inferior ao autorizado pela LOA, ainda assim excedeu o percentual de 30% (38,12%)”, afirma outro trecho do parecer.
Decisão cabe à Câmara
Em entendimento recente tirado em agosto de 2016, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por maioria de votos, que “é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores.
Por meio da assessoria da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento da PJF, a reportagem tentou contato com Carlos Alberto Faria, mas, até a edição deste texto, a reportagem não havia conseguido manter contato com o ex-prefeito de Santos Dumont.