Plano de saúde é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização


Por Juliana Netto

12/07/2016 às 12h44- Atualizada 12/07/2016 às 12h45

A operadora Unimed Rio de Janeiro terá que indenizar uma aposentada juiz-forana em cerca de R$ 10 mil por conta da recusa em pagar exames prescritos em caráter de urgência. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença de primeira instância. A ação cabe recurso aos órgãos superiores.

A aposentada, beneficiária do plano desde junho de 2011, teria se sentido mal em fevereiro de 2014, quando realizou uma consulta e seu médico lhe solicitou que fizesse, em caráter de urgência, um exame de ressonância magnética encefálica, suspeitando de um acidente vascular cerebral (AVC). A operadora, no entanto, teria informado à cliente que a liberação não seria imediata, levando-a a arcar com o pagamento do exame do próprio bolso, no valor de R$ 560. A negativa voltou a acontecer no mesmo ano, obrigando-a a desembolsar mais R$ 350 pela realização de um segundo exame.

A Unimed se defendeu afirmando que pedidos foram solicitados em caráter eletivo e que a operadora teria cumprido o prazo de atendimento determinado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que são 21 dias úteis. No entanto, no entendimento do juiz Mauro Francisco Pittelli, da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora, os documentos apresentados no processo mostram que as solicitações foram feitas em caráter de urgência. Sendo assim, determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais, além de R$ 910 por danos materiais. A cliente recorreu solicitando aumento da indenização, situação que foi acatada pelo desembargador Roberto Vasconcellos, que subiu o valor de danos morais para R$ 10 mil.

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