93 condutores são multados por ultrapassagens proibidas
Prestes a completar 15 dias em vigor, as alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que endureceram a punição para os condutores que realizam ultrapassagens perigosas, vem surtindo efeito nas rodovias da região. De 1º de novembro até ontem, 93 motoristas foram autuados pelas polícias rodoviárias estadual e federal por ultrapassarem veículos em situações de risco ou em locais proibidos, desconsiderando as faixas contínuas ou realizando as manobras em curvas, trevos, túneis, pontes e acostamentos. Foram 59 multas nas estradas federais que cortam a cidade, como a BR-040 e BR-267, e outras 34 nas rodovias estaduais.
Segundo o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Armstrong de Carvalho, o número é resultado de operações rotineiras nos pontos de maior índice de ocorrências ocasionadas pela prática perigosa. “Esse tipo de infração é grave, pois resulta, quase sempre, em acidentes fatais. Além disso, traz transtorno não só para os envolvidos, como para os usuários das rodovias, pois acarreta, com frequência, no fechamento da pista e congestionamentos”, destacou Armstrong. Ele aponta como pontos críticos o km 82 da BR-267, próximo à entrada de Chácara, entre Juiz de Fora e Bicas, e o segmento da BR-040 entre Juiz de Fora e Santos Dumont. “Na 040, são vários os pontos onde há este tipo de imprudência. Porém, com a multa mais alta, os condutores tendem a respeitar mais, e a expectativa é de queda nas autuações após esse primeiro momento.”
O valor atual da multa para quem for flagrado realizando ultrapassagens em faixas contínuas, curvas, trevos, túneis, pontes e acostamentos é de R$ 957,70. Em caso de reincidência no período de um ano, o valor da punição dobrará. Forçar passagem em pistas simples pode custar ao motorista R$ 1.915,40. O valor também será dobrado em caso de reincidência em 12 meses. Por praticar “racha” ou exibir manobras perigosas, o condutor arcará também com multa no valor de R$ 1.915,40.