Consórcios se habilitam em nova fase de licitação do transporte público
O Diário Oficial do Governo publicou, nesta sexta (5), o resultado de mais uma etapa da primeira licitação do transporte coletivo de Juiz de Fora. Depois da habilitação, foram anunciados agora os consórcios habilitados na fase de avaliação técnica. Nesta etapa, todos três foram classificados: Manchester de Transporte Coletivo (formado pelas sociedades empresárias Goretti Irmãos Ltda e Transportes Urbanos São Miguel) ; o Consórcio Via JF (constituído pelas sociedades empresárias Transportes Urbanos São Miguel de Uberlândia, Auto Nossa Senhora Aparecida e São Francisco) ; e Consórcio JF de Transportes Coletivos (composto pela Empresa Valadarense de Transporte Coletivo Ltda e Rodopass Transporte Coletivo de Passageiros Ltda). Todos os consórcios são formados por empresas que já atuam no setor de transporte coletivo de Juiz de Fora. O próximo passo é a abertura dos envelopes constando o preço do serviço e avaliação dos mesmos, que ainda não tem data prevista para ser realizado. Como em todas as etapas, essa estará sujeita a cinco dias úteis para recurso.
Em sua página no Facebook, o prefeito Bruno Siqueira comemorou a conclusão de mais uma etapa do processo licitatório, anunciando também possíveis mudanças na infraestrutura da mobilidade urbana da cidade. “Depois da habilitação, vencemos agora a fase de avaliação técnica. Em breve teremos ônibus circulando em Juiz de Fora com Wi-Fi gratuito e bilhete único integrado em toda a frota, garantindo mais qualidade e conforto no transporte urbano para a nossa população”, escreveu o prefeito.
Entenda o processo
O processo licitatório foi iniciado no dia 22 de maio de 2015, visando a selecionar empresas ou consórcios para prestar o serviço de transporte coletivo de passageiros por ônibus e veículos de pequeno porte adaptados para pessoas com deficiência física. O prazo de concessão é de dez anos, com possibilidade de prorrogação por mais dez. Até sua realização em novembro, o início da licitação foi adiada duas vezes. Segundo informações da PJF, o processo avalia a combinação de melhor técnica e menor preço. Assim, além de aptidão para a prestação do serviço, as empresas vencedoras serão aquelas que apresentarem os menores valores para os coeficientes de consumo da planilha de cálculo tarifário, que, segundo o texto, deverá ser revista a cada três anos.