O que fazer antes de contratar bufê


Por Tribuna

01/11/2015 às 07h00

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Para quem está planejando o casamento, a festa de formatura ou a de aniversário, o bufê é um quesito indispensável e que merece atenção. Em Juiz de Fora, com base no levantamento do Procon-JF, neste ano, o órgão contabilizou 45 reclamações contra eventos, incluindo o serviço de bufê.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura ao cliente que, se o combinado não for cumprido, pode ser exigido os seguintes itens: cumprimento forçado do contrato; aceite de outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescisão do contrato, com direito à restituição da quantia paga. Já em situações em não é possível reparar certos tipos de problemas, o consumidor pode ingressar judicialmente e pleitear perdas e danos.

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