Condomínio do Edifício Alexandre David


Por Tribuna

31/01/2024 às 08h17

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALEXANDRE DAVID

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Síndica do Condomínio do Edifício Alexandre David, situado à Rua Chanceler Oswaldo Aranha, nº 220, Centro, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca os condôminos proprietários de lojas, apartamentos e vagas de garagens, para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 08 de fevereiro de 2024, quinta-feira, nas dependências do edifício. (Cláusula 10)

Primeira Convocação: às 09:00h com a presença da maioria absoluta dos coproprietários de unidades, ou

Segunda Convocação: às 09:30h com qualquer número de coproprietários de unidades presentes, para tratarem da seguinte pauta:

(Cláusula 11)

 Prestação de contas (Cláusula 13);

  1. Eleição de Síndico(a) (Cláusula 9), Subsíndico(a) (opcional) e membros do Conselho            Consultivo (Cláusula 18), delegação das funções administrativas e determinação da remuneração do(a) Síndico(a) a ser eleito(a) (Cláusula 14);
  2. Previsão Orçamentária para o próximo exercício;
  3. Seguro Obrigatório por lei (Cláusula 21);
  4. Assuntos gerais.

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.

“Não poderão tomar parte nem deliberar, nem votar ou ser votado nas Assembleias os que não tenham previamente quitado as quotas que lhes caibam, das despesas comuns, sendo nulos os seus votos e nulas as suas presenças.” (Cláusula 12)

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.

Juiz de Fora, 30 de janeiro de 2024

A Síndica

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.