USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL


Por Tribuna

24/10/2023 às 08h09- Atualizada 25/10/2023 às 16h00

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

Regina Maria Esteves Massote, Oficial do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc.

Pelo presente Edital, notifico a Sra. MARLENE MARTINS FERREIRA,para se manifestar no prazo de 15 dias, contados da última publicação deste (art. 216-A, §§ 2º e 13, da Lei 6.015/73), sobre o pedido de usucapião extrajudicial da espécie extraordinária, protocolado neste Cartório sob nº 128.843, formulado porNEUZA MARIA, CPF 454…716-.., nos termos do Provimento 65, de 14-02-2017, do CNJ (arts. 1.157 e segs. do Provimento Conjunto PR/CGJ nº 93/2020 do TJMG), de um imóvel situado no perímetro urbano desta cidade, constituído pela casa nº 02, na Rua Pedro Trogo nº 555, Bairro Santo Antônio do Paraibuna, com acesso por uma passagem lateral e respectiva fração ideal de 0,4205 do lote nº 716, quadra “P”, cujo loteamento está inscrito no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, sob nº 70, fls. 105, Livro 8 “B”, nos nomes de AMBRÓSIO RIBEIRO DA ROCHA e ALVINO MOREIRA DE PAULA, com inscrição municipal sob nº 055.082/000. ADVERTE-SE que a não apresentação de impugnação no prazo de 15 dias, previsto no art. 11 do Provimento nº 65/2017 do CNJ, implicará anuência ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapião.  Dado e passado nesta cidade de Juiz de Fora, em 24 de outubro de 2023. Eu, R. M Esteves Massote, o subscrevi e assino. A Oficial, _____________________________________.

 

 

 

 

 

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