ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE URGENCIA E EMERGENCIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – AMETA


Por Tribuna

20/11/2024 às 07h23

ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE URGENCIA E EMERGENCIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – AMETA

  EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Diretoria, através da presidente da Associação dos Servidores Públicos Federais Estaduais e Municipais de Urgência e Emergência da Saúde do Município de Juiz de Fora do Estado de Minas Gerais – AMETA, localizada  á  Halfeld  n 704 sala  32, Centro, Juiz de Fora – MG, com base no Código Civil Brasileiro e no Estatuto da Associação, convoca todos os associados, para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 05 de dezembro de 2024 (quinta-feira), na Rua: Batista de Oliveira   239-sala 402 – ( Plenário do conselho municipal de Saúde) Centro – nesta cidade.

(Capítulo V – Artigos 14, 15, 16 e 17 § 4º)

Primeira Convocação:     às 18:00 horas, com a presença de mais da metade dos associados;

Segunda Convocação:       às 18:30 horas, com qualquer número de associados presentes, para  tratarem da seguinte pauta:

(Capítulo V, Artigo 17 § 2º)

  • Apreciação e aprovação das contas da Diretoria (Capítulo V, Artigo 16, Itens I e II);
  • Aprovação do orçamento anual da Associação (taxas associativas) (Capítulos IV e V);
  • Eleição dos membros da Diretoria (Presidente, Vice-presidente, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e Secretários), mandato de 04 (quatro anos) (Capítulo V, Artigo 15, Item I e Artigo 20, Itens I, II, III, IV, V e § 1º) e 03 (três) membros do Conselho Fiscal (Capítulo V, Artigo 26º);
  • Assuntos Gerais.

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos da importância de seu comparecimento ou se fazer representar por procurador munido de procuração com firma reconhecida.

“Não poderão votar nem ser votados os associados que não estiverem em dia com as contribuições à Associação a qualquer título.” (Capítulo V, Artigo 17 § 5º)

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos os associados, inclusive aos ausentes.

Juiz de Fora, 21 de novembro 2024.

 Presidente

Associação dos Servidores Públicos Federais Estaduais e Municipais de Urgência e Emergência da Saúde do Município de Juiz de Fora do Estado de Minas Gerais – AMETA

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