CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COSTA DO SOL


Por Tribuna

19/11/2024 às 07h49

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COSTA DO SOL

(MÓDULOS 1, 2, 3, 4 e 5)

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Síndica do Condomínio Residencial Costa do Sol, situado à Rua Professor Ernesto Evangelista, nº 80, bairro Costa Carvalho, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na Convenção do Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca os senhores condôminos proprietários de unidades, para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 04 de dezembro de 2024 (quarta- feira), no salão de festas do referido Condomínio.

(Capítulo VIII, Artigos 10, 12, 15 e 16)

Primeira Convocação:           às 19:00h com a presença de condôminos que representem 2/3

(dois terços) das unidades, de acordo com a fração ideal da área total do terreno, ou em

Segunda Convocação:   às 19:30h com qualquer número de condôminos de unidades  presentes, para tratarem dos seguintes assuntos em pauta:

(Capítulo VIII, Artigos 14 e 17)

Previsão orçamentária para o próximo exercício (Capitulo X, Artigo 37, § 9º);

  1. Discutir e votar o relatório e a prestação de contas do(a) Síndico(a), relativo à sua gestão (Capítulo VIII, Artigo 12 – § 1º e Capítulo IX, Artigo 37 – § 10º);
  2. Definir a forma de remuneração do(a) Sindico(a) e Subsíndico(capitulo VIII,Artigo ,12 § 3);
  3. Eleição de Síndico(a), (Capítulo X, Artigo 34), Subsíndico(os) e membros do Conselho Fiscal (Capítulo IX, Artigo 32) e delegações das funções administrativas (Capítulo X, Artigo 36);
  4. Ratificação da apólice de seguro (Capítulo XII, Artigo 42);
  5. Assuntos Gerais:

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos, da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.

“O condômino que estiver em atraso no pagamento da contribuição condominial ou multa que lhe tenha sido imposta, poderá participar da Assembleia Geral, mas não poderá votar ou ser votado …” (Capítulo VIII, Artigo 19)

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.

 Juiz de Fora, 19 de novembro de 2024.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Síndica

(Capítulo VIII, Artigo 10)

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