CONDOMÍNIO UNIQUE FONTESVILLE – CNPJ. 32150806/0001-52


Por Tribuna

15/11/2024 às 07h39

CONDOMÍNIO UNIQUE FONTESVILLE – CNPJ. 32150806/0001-52

Rua Alfredo Villaça, nº. 100-Bairro Francisco Bernadinho, CEP. 36.084-120 JF/MG.

CONVOCAÇÃO DA

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 Convoco os Senhores e Senhoras, Condôminos do Condomínio UNIQUE FONTESVILLE, para uma Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada na Rua Dormevilly Nobrega, Colina das Fontes, bairro Francisco Bernardino, nº. 55 Juiz de Fora – MG no espaço Azul Salão de Festas no dia 27/11/2024 (Quarta-Feira) às 18h30 em primeira convocação, com a presença de todos os condôminos, ou às 19h00, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, para deliberarmos sobre a seguinte ordem do dia:

  • Deliberação acerca do AVCB;
  • Deliberação acerca dos pisos/processo contra a construtora;
  • Deliberação acerca taxa extraordinária conforme item anterior;
  • Deliberação acerca do controlador de nível da caixa d’agua;
  • Assuntos Gerais.

Juiz de Fora, 14 de novembro de 2024.

_________________________

Síndico

Sr. Carlos Eduardo

OBSERVAÇÕES:

– É lícito aos Condôminos se fazerem representar na Assembleia ora convocada por procurador, munido com até uma procuração específica, desde que com firma reconhecida em cartório e/ou assinatura eletrônica passível de aferição/certificado de autenticidade;

– A ausência dos Condôminos implica na concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados;

– Os Condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.