A.G.E. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DISTRIFAR.


Por Tribuna

12/06/2024 às 08h40- Atualizada 12/06/2024 às 14h02

A.G.E. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DISTRIFAR.

  Nós condôminos de ¼ (um quarto), do Condomínio do Edifício Distrifar, qualificados em lista de convocação, no exercício de nossos direitos garantido em Lei, com poderes investidos por meio do Artigo 1355 código civil. Com o firme propósito e objetivo de promover a pluralidade, participação efetiva, em defesa dos interesses dos condôminos, transparência, acesso irrestrito a informações. Desta forma, assinamos um abaixo assinado, nos fazemos convocados e convocamos todos os demais proprietários e ou seus procuradores a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará no dia 18 de junho de 2024 (terça-feira) às 19h00minh (dezenove) horas em primeira convocação com a presença de no mínimo 2/3 dos condôminos, e às 19h30min (dezenove horas e trinta minutos) em segunda e última convocação por maioria dos presentes, de FORMA PRESENCIAL, nas dependencias do referido condomínio situado à Avenida Barão do Rio Branco 1171, Centro, Juiz de Fora- MG. A A.G.E. é para discutirmos e deliberarmos sobre as seguintes pautas e esclarecimentos da síndica sobre:

  1. Prestação de Contas;
  2. Análise da agua da cisterna;
  3. AVCB;
  4. Finalização da rampa de acessibilidade;
  5. Brecha localizada entre a estrutura do prédio e a calçada;
  6. Verificação da validade e pressurização dos extintores;
  7. Previsão orçamentária;
  8. Taxa extra por substituição de funcionários em férias;
  9. Assuntos Gerais

Importante:

  1. Ressaltamos que aqueles que estiverem em débito com as contribuições condominiais estarão legalmente impedidos de votar das deliberações em assembleia, de conformidade com o disposto no 335, inciso III do Código Civil.
  2. Os condôminos poderão se fazer representar por procuração pública ou por instrumento particular de procuração. Respeitados neste caso os preceitos de sua legalidade previstos nos arts. 653 e 654 do Código
  3. As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os

Contamos com sua participação.

Juiz de Fora 11 de junho de 2024.

 

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.