CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO SINDICAL – 2024


Por Tribuna

09/11/2024 às 08h53

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CADASTRAMENTO/RECADASTRAMENTO SINDICAL – 2024

Pelo presente, o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CARNES E DERIVADOS DO FRIO E DE LATICÍNIOS E PRODUTOS DERIVADOS DE JUIZ DE FORA–  CNPJ 20.436.317/0001-82, neste ato representado por José Afranes de Carvalho,   Presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ 17.436.668/0001-89, considerando o estado em que se encontra o quadro associativo da entidade sindical acima qualificada e, visando dar efetividade e cumprimento ao que fora deliberado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em  29/10/2024, convoca todos os trabalhadores pertencentes á categoria dos  trabalhadores nas indústrias de carnes e derivados do frio e de laticínios e produtos derivados de Juiz de Fora, para comparecerem perante a Secretaria Geral do Sindicato, situada a Rua Santa Rita, n° 454, sala 304, bairro Centro em Juiz de Fora/MG, CEP 36.010.071,no horário de 09:00 (nove) às 17:00 (dezessete) horasno período de 11 de novembro de 2024 a 19 de novembro de 2024, a fim de proceder o seu cadastramento/recadastramento perante o Quadro de Associados do Sindicato, munidos dos seguintes documentos: RG; CPF; última CTPS ou comprovante de aposentadoria (se aposentado) e comprovante de endereço.  Somente poderão se cadastrar ou recadastrar, aqueles que efetiva e comprovadamente pertencerem à categoria representada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados do Frio e de Laticínios e Produtos Derivados de Juiz de Fora, mediante comprovação de registro de contrato de trabalho em CTPS, ou aposentadoria em empresa do seguimento. O recadastramento será gratuito e não haverá mensalidade associativa, e se destina à constituição de cadastro provisório de associados, com vistas à realização da eleição da nova diretoria. O cadastramento/recadastramento somente será considerado efetivado, após a devida análise e deferimento. Após o termino do prazo acima, o cadastramento/recadastramento será encerrado e suspenso somente voltando a ser realizado, após a eleição e posse da nova diretoria, que ocorrerá no prazo de até 90 (noventa) dias da data do encerramento do cadastramento/recadastramento, acima mencionado. Somente aqueles cujas filiações forem deferidas no período do cadastramento/recadastramento estarão aptos a participarem do pleito eleitoral, votando e sendo votado. Juiz de Fora, 08de novembro de 2024. As. José Afranes de Carvalho, inscrito no CPF 506588596.68 – Presidente da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Minas Gerais.

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