CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BARÕES DO IMPÉRIO


Por Tribuna

07/03/2025 às 07h16

CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BARÕES DO IMPÉRIO

CNPJ 20.459.426/0001-15

Rua Mariano Procópio, 1406 – Bairro Mariano Procópio, Juiz de Fora – MG

CONVOCAÇÃO

Na qualidade de síndica do Condomínio do Conjunto Residencial Barões do Império, convoco todos os condôminos (Proprietários) para umaAssembleia Geral Ordináriaa ser realizada no Pilotis do Edifício Barão de Penedo, no dia 15/03/2025. A reunião terá seu início às 16h00, em primeira convocação, com a presença de condôminos (Proprietários) que representem 2/3 (dois terços) do total das frações ideais do terreno dos edifícios, ou, em segundaconvocação às 16h30, com qualquer quantidade de condôminos (Proprietários) presentes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

  • Prestação de Contas;
  • Previsão orçamentária para o próximo período;
  • Informações acerca das medidas implementadas pela Prefeitura em relação ao córrego localizado próximo ao condomínio;
  • Eleição de Síndico, Subsíndico e Conselho Consultivo;
  • Assuntos gerais de interesse do condomínio.

Juiz de Fora, 06 de março de 2025.

Maria Lucia Santana

Síndica

OBSERVAÇÕES:

  • Conforme disposto no parágrafo sétimo da nova convenção, é lícito, o condômino fazer-se representar nas assembleias, por procurador, com poderes especiais de representação e com firma reconhecida em cartório. Cada procurador tem o direito em apresentar uma, e apenas, uma procuração outorgada por Condômino e com a devida autenticação cartorária. No caso da unidade, apartamento, estiver em regime de locação, o Condômino deve outorgar, preferencialmente, procuração ao Locatário.
  • O Condômino que possuir mais de uma unidade, apartamento, pode outorgar na Procuração que o seu Procurador o represente, com direito a voto com relação a todas as unidades, apartamentos, de sua titularidade, desde que na Procuração conste de forma discriminada quais são essas unidades, apartamentos. Não são aceitas sub-rogação de procurações
  • A ausência dos condôminos implica na concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados;
  • Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não poderão votar nas deliberações.

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