Saiba como retirar o Passe Livre Estudantil em Juiz de Fora
Benefício poderá ser solicitado por estudantes matriculados na rede pública da cidade a partir da próxima quarta-feira
Os estudantes matriculados regularmente em uma das instituições da rede pública de Juiz de Fora poderão solicitar o Passe Livre Estudantil a partir da próxima quarta-feira (9). De acordo com a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), um formulário será disponibilizado na página inicial do site oficial do Executivo para que os alunos possam se cadastrar e garantir o benefício de utilizar o transporte coletivo gratuitamente.
Para ter o Passe Livre Estudantil, o estudante precisa informar os dados pessoais e incluir alguns documentos, que serão analisados pela Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU). Em seguida, o aluno será informado sobre como e onde retirar o seu cartão.
A gratuidade será concedida independentemente da distância entre a residência do estudante e a instituição de ensino. Segundo a PJF, a capacidade diária de impressão dos cartões é de mil unidades por dia. Por isso, o processo de entrega será feito gradualmente. Quem se inscrever primeiro, receberá o cartão na ordem de pedido, reforça o secretário de Mobilidade Urbana, Richard Tavares, em vídeo publicado nas redes sociais da Prefeitura.

Quem tem direito ao Passe Livre Estudantil?
1- Alunos de instituições públicas de ensino da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional técnica de nível médio e educação de jovens e adultos) no município de Juiz de Fora;
2- Alunos dos Cursos Populares para Concursos vinculados à Secretaria de Educação (SE) da Prefeitura de Juiz de Fora;
3- Alunos de instituições públicas de ensino da educação profissional e tecnológica no município de Juiz de Fora;
4 Alunos de instituições públicas de ensino superior no município de Juiz de Fora.
Quais documentos são necessários?
1- Documento oficial de identificação com foto do estudante;
2- Documento oficial com o foto do responsável legal na hipótese do estudante ser menor de 18 (dezoito) anos ou incapaz;
3- Comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 90 dias, em nome do estudante ou de seus responsáveis legais;
4- Comprovante de matrícula válido, emitido pela instituição de ensino no prazo máximo de 90 dias.
Tópicos: estudantes / juiz de fora / Passe Livre Estudantil / pjf / rede pública / transporte público