EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Eu, Rodrigo Mendonça Silva, presidente em exercício do Grupo Cultural Viva Lins (CNPJ: 46.798.334/0001-53), com sede no foro na cidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, na Rua Dr. Moacyr de Castro Xavier, S/N, bairro Linhares, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.060-490, no uso de minhas atribuições legais e na forma estatutária prevista, convoco todos os associados e demais interessados, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a realizar-se no próximo dia 11 (onze) de junho de 2024, terça-feira, na Rua Henrique Miranda Sá, nº. 119, Bairro Bom Jardim, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.060-390, às 19:00 horas em primeira convocação, com a presença de no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos associados; e às 19:30 horas em segunda e última convocação, com qualquer número de interessados, podendo deliberar por maioria dos votos dos que estiverem presentes, salvo quando exigido quórum especial por lei ou pelo Estatuto Social da Associação, para, deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
- Deliberar e votar o relatório e as contas da administração desde sua constituição;
- Deliberar e votar o reembolso/restituição das despesas da associação custeadas pelo presidente em exercício;
- Deliberar e votar a continuidade ou a extinção da associação;
- Com a aprovação da extinção da associação, deliberar e votar a destinação do patrimônio do Grupo Cultural Viva Lins;
- Com a aprovação da continuidade da associação, deliberar e votar a previsão orçamentária para o período de junho de 2024 a março de 2025;
- Eleição e votação para todos os cargos da administração da associação;
- Assuntos Gerais, respeitando-se os quóruns exigidos por lei ou pelo Estatuto Social da Associação.
IMPORTANTE!!!
*O resultado das deliberações e das votações na Assembleia Geral Ordinária terão competência de imposição a todos os interessados, inclusive aos ausentes.
*Ao associado é lícito se fazer representar nas Assembleias Gerais por procurador com poderes especiais, desde que não seja pessoa da administração da Associação. Caso o instrumento de procuração não contenha a autenticação da assinatura do outorgante, o procurador responderá, civil e penalmente, por sua autenticidade. Uma cópia da procuração deverá ser disponibilizada e anexada à Ata da Assembleia.
Juiz de Fora/MG, 05 de junho de 2024.
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Rodrigo Mendonça Silva
Decreto nº. 15.761, de 24 de fevereiro de 2023;