Novas Diretrizes de Publicação Legal conforme a Lei 13.818/2019


Por Tribuna

01/04/2025 às 07h37- Atualizada 30/04/2025 às 20h38

 Novas Diretrizes de Publicação Legal conforme a Lei 13.818/2019

Comunicamos que, conforme a Lei 13.818/2019, houve uma alteração significativa nas obrigações de publicação de matérias legais. A partir de agora, as empresas não são mais obrigadas a publicar suas matérias na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, sendo necessário apenas a veiculação em jornal de grande circulação.

Essa mudança favorece a redução de custos nas publicações legais, permitindo que as empresas publiquem suas matérias de forma mais econômica e eficiente.

É importante ressaltar os seguintes pontos:

  1. Publicação em Jornal: A publicação deve ser feita tanto na versão impressa quanto na versão online do jornal de grande circulação.
  2. Certificação do Jornal Online: Para que a veiculação no jornal online seja aceita para fins legais, é necessário que o jornal possua um certificado digital que comprove a veracidade da publicação. O jornal deve ter uma assinatura digital e estar cadastrado em um autenticador.
  3. Riscos de Publicação Não Conformada: Publicações realizadas em jornais que não possuam a certificação adequada não serão aceitas conforme a nova legislação. Isso pode acarretar problemas para registro ou participação em licitações.

Além disso, conforme a portaria publicada em 24 de setembro de 2024, as empresas devem se certificar de que suas publicações estão sendo feitas nos jornais de grande circulação na localidade onde se encontra a sede física.

Estamos à disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento.
(32) 3313-4447 Denizia

 

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