Política
Funeral gratuito para doador de órgão
Desde 2000 vigora em Juiz de Fora uma lei segundo a qual a família ou os responsáveis por pessoa falecida que tenha doado órgãos têm assegurado a dispensa de pagamento ao serviço funerário até o limite de 500 Ufirs, o que equivale hoje a R$ 1.137,60. A falta de informações sobre esse direito, porém, levou […]
21 de junho de 2012