Future-se e o fim do concurso para professores
Tem-se verificado algumas medidas que afetam as universidades federais, dentre elas a contenção de despesas, a edição do Decreto 9.991/2019, que regulamenta o afastamento do servidor com a finalidade de capacitação, e a mais recente é o “estímulo” à contratação de professores pela CLT ao invés do concurso público para as instituições que integrarem ao programa Future-se.
O Future-se é um programa estabelecido pelo MEC que busca atuar na gestão, governança, empreendedorismo, pesquisa e inovação e na internacionalização, de modo que as universidades e institutos aumentem as receitas por meio do fomento à captação de recursos próprios.
Assim, as universidades e institutos que aderirem ao programa, segundo o ministro da educação, serão incentivadas a contratar professores e técnicos pelo regime CLT, sem o concurso público.
De acordo com o Ministério da Educação, os novos profissionais teriam também estabilidade, contudo, por disposição constitucional, o artigo 41, a estabilidade é adquirida pelos detentores de cargo público efetivo, não sendo também prevista para os detentores de emprego público ou para aqueles detentores de cargos em comissão. Assim, por entendimento, não são abrangidos pela estabilidade aqueles contratados pela CLT. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também indica que não há o que se falar em estabilidade para aqueles que prestarem serviço público por contratação por CLT.
As parcerias do novo programa governamental se darão por meio de organizações sociais (OS), entidades privadas que realizam serviço de interesse público e que são contratadas por meio de contrato de gestão, dispensando o procedimento de licitação disposto na Lei 8.666/1993.
Não obstante, as OS não sejam delegatárias de serviços públicos e atuam em nome próprio em regime de direito privado, tais organizações recebem auxílio do ente estatal e, consequentemente, se sujeitam a algumas restrições impostas à fazenda pública, visto serem remuneradas pelos cofres públicos.
Por fim, a adesão das universidades e institutos é facultativa, contudo, os novos contratos de docentes e técnicos serão intermediados justamente por meio das organizações sociais. Não obstante as organizações sociais sejam o ponto central do novo programa, estas não podem ser usadas como meio para o fim do concurso público, visto que o regime de emprego foi abolido da administração pública, autárquica e fundacional em virtude do Regime Jurídico Único.