Depois não reclama


Por Azelino Cesar de Lima, professor

21/02/2019 às 07h03- Atualizada 21/02/2019 às 07h17

Existe em tramitação pelo Congresso o Projeto de Lei 11.279/2019 apresentado em 3 de janeiro de 2019, proposto pelo Poder Executivo, que altera, entre outras, a Lei 11.892, de 28 de dezembro de 2008, que criou os IFETs, Institutos Federais de Educação Ciência e Tecnologia. Em nossa cidade, existem um campus e uma reitoria do Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais, que possui outros campi nas cidades de Barbacena, Manhuaçu, Muriaé, Rio Pomba, Santos Dumont, São João del-Rei e campi avançados em Bonsucesso, Cataguases e Ubá. Portanto, cidadão, é preciso estar atento, pois o que vier do Planalto Central afetará a vida presente e futura de muita gente.

Como qualquer outro PL levado ao Congresso, este também possui possíveis defeitos, qualidades, vícios e virtudes. Algumas das modificações propostas são marcantes, como a que obriga os institutos federais a dedicarem 70% de suas vagas para educação profissional em nível médio.

Por outro lado, tanto a legislação anterior como as modificações agora propostas são omissas no que se refere à questão do ingresso dos alunos. No caso do ensino superior, existe o concurso vestibular e o Sisu/Enem, ambos fundamentados na meritocracia, em que somente têm acesso os melhores alunos do ensino médio. Constituem uma forma perversa de triagem e exclusão social, visto que a grande maioria que fica de fora das universidades federais é originária de um ensino médio público caótico e falido.

Até o presente momento, não existe legislação que obrigue os institutos federais a adotarem um processo seletivo para a educação profissional em nível médio fundamentado na escolha dos melhores alunos do ensino fundamental. Considerando que realmente não tem como matricular todos os candidatos, então, o sorteio é, se não a melhor, a opção mais justa para ingresso nesta modalidade educacional. E que não se argumente que este modelo não dá certo, porque há décadas ele já existe em funcionamento em uma instituição federal de ensino fundamental em Juiz de Fora.

Participe das discussões do PL 11.279/2019 e exija que seu representante no legislativo nacional, aquele em quem você votou para estar lá, se posicione no sentido de acabar de vez com vestibular para alunos do ensino fundamental. Pois, então, a hora é esta. Depois não me venha com chorumelas dizendo que a cigana te enganou.

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