Controle de horário de estabelecimentos


Por Tribuna

21/02/2017 às 03h00- Atualizada 21/02/2017 às 08h29

Com referência à matéria veiculada por esse jornal, na edição de 18/02/2017, sobre projeto de lei de autoria do vereador José Márcio (Garotinho PV), destinado a restringir o horário de funcionamento dos bares que por ventura venham a causar transtornos de perturbação do sossego alheio à população, na qualidade de membros dos órgãos representativos dos interesses das comunidades, manifestamos nosso inteiro apoio ao mencionado projeto de lei. Desde o ano de 2000, temos nos empenhado por modificações no Artigo 86 do Código de Posturas Municipais, que possibilitem uma ação mais eficaz da Secretaria Municipal de Atividades Urbanas, no que diz respeito à fiscalização ao comércio de bares e restaurantes, costumeiramente, corresponsáveis pela perturbação do sossego alheio da comunidade, em razão do seu funcionamento sem limite de horário.

Nesta oportunidade, manifestamos o nosso repúdio às declarações do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Juiz de Fora, que se diz “consternado com a possibilidade apresentada pelo vereador”. Diz ainda que “esse barulho é crônico, não vem de agora”. Tem toda razão, não vem de agora, por isso providências já deveriam ter sido tomadas há muito tempo para evitar os transtornos sofridos pela população de Juiz de Fora, que à noite não tem sossego para o descanso a que tem direito, em razão do agressivo barulho provocado por uma minoria da população, que se junta nos bares e restaurantes com o objetivo de se divertir, porém sem limites.

A fiscalização tem mesmo que agir, mas, para isso, precisa de instrumentos que lhe sejam colocados à disposição, para coibir o que precisa ser coibido, enfim, colocar ordem na cidade como fizeram outras cidades brasileiras, como Diadema, São Caetano do Sul, São Paulo e muitas outras. Por todas essas razões, apoiamos integralmente o projeto de lei do vereador José Márcio “Garotinho” e esperamos que seja aprovado o mais rapidamente possível, para devolver à sociedade o direito ao sossego noturno que a lei lhe concede.

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