28 anos do código do consumidor
“Em 11 de março, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 28 anos de vigência, e podemos nos orgulhar de termos uma das leis mais modernas de defesa do consumidor”, diz Nilson Ferreira Neto, advogado especialista em Direito do Consumidor
Em 11 de março, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 28 anos de vigência, e podemos nos orgulhar de termos uma das leis mais modernas de defesa do consumidor.
Apesar do código e de órgãos ativos na defesa dos direitos do consumidor, por conta dos abusos dos grandes grupos econômicos e do baixo nível de informação do consumidor, muita coisa ainda precisa ser feita. Há um longo caminho a ser percorrido para garantir proteção efetiva ao consumidor.
No contexto do mundo moderno e globalizado, somos todos consumidores, mesmo em menor ou maior potencialidade, porque constituímos uma sociedade. Por ora é da tecnologia, da informática, da produção, do acúmulo de capital, mas, por certo, sempre é de consumo. Assim, ao passo em que somos chamados à sociedade de consumo por instrumentos de marketing, campanhas publicitárias milionárias e concessão de crédito facilitada, estamos sujeitos ao assédio de consumo.
Chegar aos 28 anos de aplicação reflete momentos em que o CDC cuidou de reconhecer direitos básicos, qualidade dos produtos e serviços, buscou proteger a saúde e segurança, foi em busca do cumprimento das ofertas, questionou os apelos da publicidade, fez alerta às práticas abusivas e à responsabilidade pelos danos gerados, criou mecanismos e instrumentos que qualificam e facilitam a defesa do consumidor.
Mas, após 28 anos, outros tantos anos nos esperam, na busca do aperfeiçoamento do mercado de consumo. O futuro irá exigir cuidado, ainda maior, em relação ao crédito fácil e ao consequente superendividamento do consumidor; à organização de políticas para os resíduos do consumo; ao entendimento sobre a vulnerabilidade agravada ou hipervulnerabilidade; à crescente e emblemática relação humana com a inteligência artificial; à maior ênfase na formação de cidadãos-consumidores responsáveis, críticos e participativos.
Sabemos que, nas relações de consumo, a defesa de direitos não se viabiliza apenas com a vigência do CDC. A efetividade depende essencialmente de ações concretas de cada um de nós.
O CDC não veio como único propósito de garantir direitos e possibilitar a defesa do consumidor perante o Judiciário, muito mais que isso: o código trouxe o resgate da cidadania ativa e propôs-nos à reflexão sobre o compromisso de sustentabilidade do planeta e o papel de cada um de nós na construção de uma sociedade mais igualitária e digna para todos.
Os Procons e congêneres foram criados para legitimar um espaço modelo de solução de conflitos nas relações de consumo. No entanto, o papel mais importante a ser desenvolvido é o de preparar a escola e as instituições formais ou informais em promover a educação para o consumo sustentável e a defesa do consumidor para evitar a banalização do objetivo do Código de Defesa do Consumidor.
Enfim, é preciso ter a firme compreensão que, diante da vulnerabilidade do consumidor, o CDC veio como instrumento de promoção do cidadão-consumidor, objetivando o atendimento às suas necessidades, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e a harmonia das relações de consumo.
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