Educação inclusiva: um descaso à parte


Por Wanderson R. Monteiro, Bacharel em Teologia pelo ICP (Instituto Cristão de Pesquisas)

12/02/2020 às 06h41

A educação sempre aparece entre os primeiros lugares nas preocupações de todos os governos e da maioria da população. Todos sabem a importância que a educação tem e como ela é negligenciada. Se, no contexto geral, pode-se notar tal negligência, imaginem então o tamanho do descaso para com a educação especial e a educação inclusiva!

No último Censo Demográfico feito pelo IBGE, em 2010, 45,6 milhões de pessoas declararam ter pelo menos um tipo de deficiência, seja visual, auditiva, motora ou mental/intelectual. Apesar de representarem 23,9% da população brasileira em 2010, essas pessoas não vivem em uma sociedade adaptada, o que, consequentemente, se reflete na educação.

A proposta da educação inclusiva propõe a integração das pessoas com necessidades educacionais especiais (NEE) na rede regular de ensino. A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 208, estabelece a integração escolar enquanto preceito constitucional, preconizando o atendimento aos indivíduos que apresentam deficiência.

Em dezembro de 1996, foi publicada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96, trazendo pontos importantes, como a ideia de melhoria da qualidade dos serviços educacionais para os alunos e a necessidade de o professor estar preparado e com recursos adequados de forma a compreender e atender a diversidade dos alunos. O capítulo V dessa lei, no Artigo 58, diz que, quando necessário, deverão existir serviços de apoio especializado.

É importante distinguir educação inclusiva e educação integrada, pois muitos confundem as duas. A educação integrada aceita os alunos com deficiência, faz algumas alterações na arquitetura escolar e na atenção a esses alunos, mas não modifica seus métodos de ensino, fazendo com que seja necessário que os alunos com NEE se adaptem às formas de ensino propostas. Na educação inclusiva, são propostas novas modalidades de ensino, com o desenvolvimento de currículos diferenciados e avaliações distintas, tornando a escola mais apta a atender todos os alunos. Muitos agentes educacionais, por não conhecerem a proposta de educação inclusiva ou por comodismo ou negligência, acabam impedindo uma educação inclusiva eficaz, negando ao aluno o acesso à educação que lhe é garantido por lei.

O que nós – como sociedade, como cidadãos, como pais, como agentes educacionais, etc.-, que sempre reclamamos da educação, temos feito em relação à educação inclusiva? Serão necessários muito interesse, empenho e conhecimento para podermos romper com a barreira da negligência, do descaso, do preconceito e da exclusão.

Este espaço é livre para a circulação de ideias e a Tribuna respeita a pluralidade de opiniões. Os artigos para essa seção serão recebidos por e-mail ([email protected]) e devem ter, no máximo, 30 linhas (de 70 caracteres) com identificação do autor e telefone de contato. O envio da foto é facultativo e pode ser feito pelo mesmo endereço de e-mail.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.