Itamar Franco e a Amazônia Legal


Por Murílio de Avellar Hingel, professor emérito da UFJF

05/09/2019 às 06h58

A Amazônia e sua preservação é tema da atualidade nacional e internacional. Parece-me importante historiar as origens de ações a ela relacionadas.
A Superintendência de Valorização Econômica da Amazônia foi criada pelo Decreto 35.600 (09/10/53) por Getúlio Vargas. Já em 1978, foi firmado o Tratado de Cooperação Amazônica, com o objetivo da integração física e o desenvolvimento da Amazônia Continental, compreendendo os signatários: Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Guiana, Peru, Suriname e Venezuela. Portanto a preservação desse importantíssimo ecossistema não é responsabilidade exclusiva do Brasil.

No governo do presidente Itamar Franco, em 19/11/1992, foi criado o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, sendo a expressão Amazônia Legal um conceito político compreendendo não apenas a Bacia Amazônica e seu ecossistema, mas também áreas próximas: a área inclui os estados brasileiros do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará, Amapá, Mato Grosso e parte do Maranhão, representando 5.217.423 quilômetros quadrados, isto é, 60% da área territorial do Brasil e 12,32% da população (23 milhões de habitantes pelo Censo de 2010). A Amazônia Legal, no espaço assim configurado para fins de planejamento, compreende 55,9% da atual população indígena do Brasil.

Verifica-se a importância do tema e as medidas então adotadas por Itamar Franco durante o exercício da Presidência (outubro/1992 a dezembro/1994). Destaque-se que o ministro do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, 16/12/93 a 05/04/94, embaixador Rubens Ricúpero, seria ministro da Fazenda de 30/03/94 a 06/09/94 quando da implantação do Plano Real (01/07/1994). Itamar Franco afirmou : “O ministro Ricúpero foi o sacerdote do Plano Real”.

O Ministério da Aeronáutica, no início dos anos 1990, propôs a criação do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam), apresentando a verdadeira realidade da Amazônia e todos os seus problemas.

A concepção do Sivam demandou esforço da ordem de 9 mil homens/hora de trabalho entre 09/1990 e 04/1992, e depois de 12/1992 a 09/1993 foram mais 5 mil homens/hora nos ajustes de configuração e preparação dos procedimentos consequentes.

Em agosto de 1993, Itamar Franco decidiu, ouvindo o Conselho de Defesa Nacional, iniciar o processo de seleção das empresas envolvidas na aquisição dos aparelhos de aviação e equipamentos técnicos necessários à implantação do Sivam, ação desencadeada em setembro de 1993. Cerca de 60 empresas apresentaram propostas técnico/comerciais, e 11 empresas/consórcios estipularam propostas de financiamento.

Selecionada, a proposta foi encaminhada ao Senado para autorização da contratação de crédito externo (12/1994) no valor de US$ 1,395 bilhão, o que viabilizou a continuidade do programa do Sivam.

Nota-se o valor da gestão de Itamar Franco desde a inclusão no Ministério do Meio Ambiente da expressão “Amazônia Legal” até a obtenção de financiamento para a implantação de um sistema de vigilância para a defesa de território de tal importância para o Brasil e a humanidade, até a garantia do financiamento dos equipamentos necessários à vigilância, por conseguinte, proteção contra incêndios e desmatamentos criminosos, defesa dos grupos indígenas em territórios já demarcados ou na expectativa de definição.

Ressalta a continuidade do processo, fato raro na política brasileira: significa que, com o auxílio das ONGs, do Ibama, do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), da Funai e do Sivam (atualmente integrado ao Sistema de Proteção da Amazônia/Sipam), a proteção da região está viabilizada.

Do exposto pode-se afirmar: desde dezembro/92, mantendo a importância da Amazônia pelas vantagens econômicas, necessidade de sua segurança, vital para o esforço de integração regional, Itamar Franco aprofundou a cooperação dos países da região, alguns membros do Pacto Andino.

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