Cidade sustentável
O adensamento populacional, de maneira desordenada, traz consequências irreversíveis à ocupação do solo e do meio ambiente no seu entorno.
Em momento de excepcionalidade financeira decretada pela Administração municipal (Decreto 13.510, de 28/12/2018), devemos, como cidadãos, buscar, junto aos órgãos responsáveis, questionar se criar empreendimentos de grande magnitude e impacto em áreas onde a infraestrutura básica – rede de coleta de esgoto, de captação de águas pluviais, escolas, unidades de pronto-atendimento, transporte urbano, tráfego de veículos – é precária e será mais um enorme ônus às já combalidas contas municipais.
Destaque-se, ainda, a questão ambiental – no caso do Bairro Vina del Mar, na Cidade Alta, local onde existem muitas nascentes que são afluentes do córrego São Pedro, resquícios de Mata Atlântica preservada e a preservar, bem como ricas flora e fauna.
Não se busca, de maneira alguma – com os questionamentos de projetos de tal magnitude nesses locais -, inibir a atividade econômica ou o crescimento de nossa querida Juiz de Fora.
A geração de empregos, tão importante nesse momento de dificuldade nacional, será alocada para empreendimentos em locais mais preparados, de mais fácil implementação da infraestrutura mínima adequada e de maior déficit habitacional.
Busca-se corrigir, de certa forma, que essas autorizações não venham a impactar negativamente o futuro de nossa cidade e das próximas gerações. Devemos criar não só um mundo melhor para essas gerações, mas gerações melhores para o mundo. Por isso, são legítimos os questionamentos.
Releva-se, ainda, a frustração que seria levar enorme número de famílias a se instalarem em locais sem as mínimas condições de recebê-las e, assim, tornar a grande função social do sonho de se adquirir a casa própria em pesadelo.