JUS SPERNIANDI
O recurso apresentado pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, denunciando o Estado brasileiro, para tentar barrar ações que considera “abuso de poder” do juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato, faz parte do jus sperniandi cabível a qualquer cidadão, mas soa mais como um evento midiático do que uma peça jurídica capaz de reverter os fatos.
As instituições estão funcionando, e não há restrições que justifiquem tal gesto, próprio de estados em que o direito inalienável de defesa seja desrespeitado. O ex-presidente pode até se queixar do juiz da instância de Curitiba, mas até se chegar a uma sentença de mérito pode recorrer ao Tribunal Regional Federal (no caso, em Porto Alegre) e às cortes superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Todos, por enquanto, estão endossando as ações da primeira instância.
Houve, de fato, pontos fora da curva, como a condução coercitiva em São Paulo, que mais pareceu um evento para a plateia do que uma ação própria contra quem estivesse escondendo provas. Vale até para o vazamento das gravações da conversa com a presidente afastada Dilma Rousseff, mas há, daí por diante, uma distância abissal ao que se propõe o recurso.
O presidente está sob a égide de Sérgio Moro por uma questão legal: a ausência de foro privilegiado, que poderia até ser questionada em caso de um ex-chefe de Governo, mas é o que está valendo. O que o presidente deve fazer é reforçar sua defesa nas cortes nacionais, pois é aqui que reside o seu problema, como a mais recente denúncia em torno do sítio – que ele diz não ser dele, mas autorizou investimentos de mais de R$ 1 milhão em obras, como apontam as denúncias de empreiteiros envolvidos no processo.