Trabalho na berlinda


Por Juliana Netto

24/03/2017 às 09h01- Atualizada 24/03/2017 às 09h07

Enquanto a população discute as possíveis consequências das mudanças no sistema de aposentadorias, uma outra reforma, a trabalhista, começa a se desenhar às pressas em Brasília. Na última quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita, para qualquer tipo de atividade. Isso significa que a terceirização, hoje aplicada apenas à atividade-meio, também poderá ser usada para a atividade-fim. Ou seja, em uma escola, em que antes só podia se terceirizar, por exemplo, o pessoal da limpeza, poderá também, a partir da nova proposta, terceirizar os professores. Entre outras alterações, está ainda a que prevê a ampliação do tempo de duração de um trabalho temporário, que passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.

Enviada ao Congresso em 1998 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, a proposta já havia sido aprovada pela Câmara e, ao passar pelo Senado, sofreu alterações. De volta à Câmara, o texto aguardava desde 2002 para ser analisado pelos deputados. Com tanto tempo de engavetamento, era de se esperar que a votação causasse polêmica e repercussões pelo país afora. De um lado, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), uma das entidades empresariais que defendem a medida. De outro, centrais sindicais e deputados de oposição, que temem pela fragilidade e precarização das relações de trabalho e o achatamento dos salários.

Independentemente de prós e contras, é preciso discutir as relações trabalhistas hoje no Brasil, e não tapar o sol com a peneira, lembrando das muitas dificuldades no mercado de trabalho. É fato que nossa legislação trabalhista é antiga, tendo sido criada na época de Getúlio Vargas, quando a realidade era outra, mas também não se pode apenas pensar em mudança de regras e redução ou perda total de direitos. Vale lembrar que, para os profissionais terceirizados, não há benefícios, que representam conquistas históricas dos trabalhadores, como licença-maternidade, férias e décimo terceiro salário.

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