Voto de Minerva

Presidente do STF terá a responsabilidade de desempatar um impasse que vai e volta na pauta do Supremo


Por Tribuna

05/11/2019 às 06h59

Em recente embate no plenário do Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio Mello, contrariado com uma decisão de seu colega Dias Toffoli, que preside a Casa, disse que a presidência é um mero cargo administrativo, a quem cabe coordenar os trabalhos, mas sem qualquer ascensão sobre os demais ministros. Ele se referia a uma decisão do colega de cancelar uma liminar que ele havia concedido. Um dos mais antigos do STF, Marco Aurélio tem razão ao enunciar a paridade dos cargos, mas deixou claro que não havia ilegalidade.

A lição a ser tirada do episódio aponta para o peso do cargo, embora não haja superioridade sobre os demais. O presidente, em vários momentos, tem o penoso papel de desempatar votações como o voto de Minerva. Na próxima quinta-feira, quando o Supremo deve retomar a votação sobre a prisão em segunda instância, Toffoli, como presidente, deve ficar com esse encargo, pois todas as projeções levam a um empate de cinco a cinco. Ele tem sido a favor do trânsito em julgado, mas suas recentes ações indicam que não tem essa questão pacificada em sua cabeça.

A primeira indicação foi a proposta de uma saída alternativa por ele engendrada, que esbarrou entre os que são contra e os que são a favor da prisão, por entenderem que, em vez de resolver o problema, a solução seria capenga, criando mais demandas para o futuro. O ministro, no entanto, deve adotar algum caminho para evitar o que muitos setores temem: o uso deliberado de recursos até que sentenças fiquem prescritas. Tal prática é própria de quem tem meios para sustentar uma ação até as cortes superiores. Os que menos podem não têm essa chance.

Seja qual for o voto do ministro, o STF já deveria ter dado fim a essa discussão nas várias vezes em que foi chamado a opinar. O resultado são medidas paliativas que, mais do que fatos, geram incertezas, dando margem para que a discussão volte sempre à pauta. Como o artigo 5° da Constituição Federal é uma cláusula pétrea, a questão se volta para o Código de Processo Penal, que pode passar por mudanças no Congresso. A questão é como essa mudança será encetada sem esbarrar em inconstitucionalidade.

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