Morreu, mas está on-line: e agora?

“A herança digital envolve bens como senhas, perfis em redes sociais, arquivos e dados pessoais”


Por Guilherme Thiodoro - bacharel em Direito,pesquisador e pós-graduando em Direito das Famílias e Sucessões

30/04/2025 às 08h00

Em tempos de vida digital intensa, é impossível ignorar o impacto que deixamos on-line, mesmo após a morte. Surge, então, a herança digital, que envolve bens como senhas, perfis em redes sociais, arquivos e dados pessoais. Apesar de sua importância crescente, a legislação brasileira ainda caminha lentamente para regulamentar esse tema, o que gera insegurança jurídica e espaço para abusos.

O anteprojeto de atualização do Código Civil propõe reconhecer os bens digitais como parte da herança, incluindo desde perfis em plataformas digitais até arquivos pessoais. Também prevê a figura do “administrador digital”, que pode gerir esses ativos até a partilha. Mas ainda faltam diretrizes éticas e legais sobre o uso desses bens, principalmente aqueles que não têm valor econômico, mas carregam forte valor emocional e simbólico.

Esse vácuo legal é ainda mais problemático quando se trata de figuras públicas. O legado digital de figuras públicas continua ativo nas redes sociais, muitas vezes sendo administrado sem transparência ou respeito à vontade do falecido. Perfis como os de Glória
Maria, Gal Costa e Rita Lee seguem sendo atualizados, o que levanta dúvidas: até que ponto isso honra ou distorce sua memória?

Embora redes como o Instagram ofereçam a opção de transformar perfis em memoriais, essa medida é insuficiente. A ausência de regulamentação específica permite que herdeiros manipulem conteúdos sem limites claros, afetando a dignidade e os direitos de
personalidade do falecido.

É urgente estabelecer uma legislação que equilibre o direito dos herdeiros com o respeito à memória e à integridade digital de quem partiu. Herança digital não é só patrimônio — é história, sentimento e identidade. E merece ser tratada com o devido cuidado.

 

 

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